"Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que transpõe para a ordem jurídica interna as diretivas (UE) 2022/211 e (UE) 2022/228 relativas a matéria de proteção de dados pessoais", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Esta alteração surge no âmbito do Pacote de Proteção de Dados que, segundo a mesma nota, vem tornar "mais exigentes" os termos em que as autoridades podem usar dados de pessoas investigadas no domínio penal.
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