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Homem que baleou ex-mulher na cabeça acusado de homicídio qualificado

Crime ocorreu em junho do ano passado, em Marco de Canaveses. MP considerou "suficientemente indiciado que o arguido, na sequência de um plano previamente traçado", dirigiu-se à vítima e efetuou um disparo com um arma de fogo "a curta distância".

Homem que baleou ex-mulher na cabeça acusado de homicídio qualificado
Notícias ao Minuto

21:15 - 01/02/23 por Notícias ao Minuto

País Marco de Canaveses

O Ministério Público deduziu acusação contra o homem que baleou a ex-companheira, em junho do ano passado, em Marco de Canaveses, provocando a sua morte, acusando-o de um crime de violência doméstica, um crime de detenção de arma proibida e de um crime de homicídio qualificado.

Recorde-se que o caso ocorreu no dia 20 de junho de 2022, quando o homem baleou a ex-mulher, de 39 anos, na cabeça. Apesar de ter sido transportada para o hospital, a vítima acabou por morrer dias depois. O casal estava separado, mas continuava a viver na mesma habitação.

De acordo com um comunicado divulgado esta quarta-feira pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto, o Ministério Público considerou "suficientemente" indiciado que o arguido e a vítima, "não obstante se terem divorciado no ano de 2008, após oito anos de casamento, continuaram a viver em condições análogas às dos cônjuges, fixando residência numa freguesia do município de Marco de Canaveses". 

Desse casamento e relacionamento "nasceram dois filhos, sendo que, atualmente, um é maior e outro é menor de idade".

De acordo com a acusação, "o casamento e relacionamento sempre foi pautado por discussões, com troca de acusações de infidelidade".

Segundo o MP, o arguido, "após ingerir bebidas alcoólicas em excesso, altura em que se tornava violento para a vítima, agredia-a fisicamente, partia diversos objetos, entre os quais telemóveis, candeeiros, a televisão, discutindo mesmo à frente dos filhos, tendo numa das ocasiões apontando uma arma de fogo do tipo pistola à cabeça da vítima, e do próprio filho menor, ameaçando que os matava".

O Ministério Público considerou "suficientemente indiciado que o arguido, na sequência de um plano previamente traçado, no dia 20 de junho de 2022, por volta das 09:15 horas, munido de uma arma de fogo que havia adquirido e para a qual não detinha a respetiva e necessária licença de uso e porte de armas, dirigiu-se à vítima que se encontrava no rés do chão da casa onde explorava um salão de estética e cabeleireiro, e posicionando-se atrás da vítima efetuou um disparo a curta distância, que a atingiu na cabeça, provocando-lhe a morte que veio a ocorrer no dia 24 de junho de 2022, em virtude das lesões resultantes do disparo efetuado".

A acusação, proferida a 19 de dezembro de 2022, é do Ministério Público no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Procuradoria da República de Porto Este (Porto Este, 1.º seção e Penafiel).

O arguido vai continuar a aguardar os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva, tendo os autos sido remetidos para julgamento.

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