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TC 'chumba' lei da Eutanásia. Marcelo devolve diploma ao Parlamento

Marcelo Rebelo de Sousa enviou diploma para o TC para perceber se os novos conceitos utilizados no texto preenchiam as exigências que aquele tribunal tinha formulado em 2021. TC considerou, mais uma vez, que a lei é inconstitucional e, por isso, o Presidente já anunciou que devolveu o diploma ao Parlamento, que terá de alterar a lei pela quarta vez.

TC 'chumba' lei da Eutanásia. Marcelo devolve diploma ao Parlamento
Notícias ao Minuto

18:01 - 30/01/23 por Notícias ao Minuto com Lusa

País Eutanásia

O Tribunal Constitucional (TC) anunciou, esta segunda-feira, que considerou "inconstitucional" o diploma do Parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida em Portugal. 

O anúncio foi feito em sessão na sede do TC, em Lisboa, pela juiza relatora, Maria Benedita Urbano, e depois foi explicado, em comunicado lido pelo presidente, João Caupers. A decisão foi tomada por maioria, de sete juízes contra seis.

O TC pronunciou-se pela inconstitucionalidade da norma constante da alínea f) do artigo 2.º, conjugada com a norma constante do número um do artigo 3" do decreto.

A alínea f) em causa define no texto "sofrimento de grande intensidade" como "o sofrimento físico, psicológico e espiritual, decorrente de doença grave e incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela própria pessoa".

Já o número um do artigo 3.º estabelece que "considera-se morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".

Em consequência, os juízes do Palácio Ratton também consideraram inconstitucionais as normas constantes nos artigos 5.º, 6.º e 7.º referentes ao "parecer do médico orientador", "confirmação por médico especialista" e "confirmação por médico especialista em psiquiatria".

O TC considerou também inconstitucionais as normas do artigo 28.º do decreto, na parte em que altera os artigos 134.º número três, 135.º número três e 139.º número dois do Código Penal, artigos que regulam respetivamente "homicídio a pedido da vítima", "incitamento ou ajuda ao suicídio" e "propaganda ao suicídio".

Os juízes que votaram esta decisão foram: Maria Benedita Urbano (proposta pelo PSD), Gonçalo Almeida Ribeiro (PSD), Afonso Patrão (PSD), Lino Rodrigues Ribeiro, José Teles Pereira (PSD), Pedro Machete (vice-presidente) e o presidente do TC, João Pedro Caupers.

Votaram vencido os juízes Mariana Canotilho (PS), Joana Fernandes Costa (PS), José João Abrantes (PS), António José da Ascensão Ramos (PS), Assunção Raimundo (PS) e José Eduardo Figueiredo Dias (PSD).

Na sequência desta pronúncia, o Presidente da República anunciou, através do site da Presidência, que vetou o diploma e que o "vai devolver, de novo, o diploma à Assembleia da República"

"Intolerável indefinição quanto ao exato âmbito de aplicação"

O TC considerou hoje que foi criada "uma intolerável indefinição quanto ao exato âmbito de aplicação" do decreto sobre a morte medicamente assistida, notando que o Parlamento foi "mais além", alterando "em aspetos essenciais" o diploma anterior.

O TC concluiu que, ao caracterizar a tipologia de sofrimento em "três características ("físico, psicológico e espiritual") ligados pela conjunção "e", são plausíveis e sustentáveis duas interpretações antagónicas deste pressuposto", disse o presidente do TC, João Caupers, ao ler um comunicado justificativo da pronúncia pela inconstitucionalidade do decreto.

João Caupers sustentou que, dessa forma, o legislador "fez nascer a dúvida, que lhe cabe clarificar, sobre se a exigência é cumulativa (sofrimento físico, mais sofrimento psicológico, mais sofrimento espiritual) ou alternativa (tanto o sofrimento físico, como o psicológico, como o espiritual)".

"Foi criada, desta forma, uma intolerável indefinição quanto ao exato âmbito de aplicação da nova lei", declarou.

Por outro lado, o TC considerou constitucionais as definições de "doença grave e incurável" e de "lesão definitiva de gravidade extrema" no decreto sobre a morte medicamente assistida, conceitos que tinham suscitado dúvidas ao Presidente da República.

Este foi o terceiro decreto aprovado no Parlamento sobre a eutanásia e a segunda vez que o chefe de Estado, nesta matéria, requereu a fiscalização preventiva, no dia 04 de janeiro.

O Presidente justificou o envio recordando que, "em 2021, o Tribunal Constitucional formulou, de modo muito expressivo, exigências ao apreciar o diploma sobre morte medicamente assistida - que considerou inconstitucional - e que o texto desse diploma foi substancialmente alterado pela Assembleia da República".

[Notícia atualizada às 23h09]

Leia Também: Eutanásia. Tribunal Constitucional pronunciar-se-á hoje sobre decreto

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