"As questões éticas são para todos nós e claro que os membros dos órgãos do Governo não estão excluídos. É evidente que tudo isso tem de ser devidamente investigado, devidamente sancionado, e se existe realmente responsabilidade por parte das pessoas, têm de ser chamadas à responsabilidade", disse a nova bastonária da Ordem dos Advogados (OA), Fernanda de Almeida Pinheiro, à margem da cerimónia da sua posse, que hoje decorreu no Salão Nobre da instituição, em Lisboa.
A bastonária comentava o caso que envolve Rita Marques, ex-secretária de Estado do Turismo, que regressou ao setor privado depois de abandonar o executivo, integrando uma empresa à qual enquanto governante concedeu benefícios.
"A frase 'à mulher de César não basta ser séria há que parecê-lo' é aplicável a todas as instituições, não é só ao Governo", comentou a bastonária, acrescentando, sobre uma eventual alteração legislativa no sentido de tornar efetiva uma penalização do comportamento em causa, que, "se houver essa necessidade", terá que ser a Assembleia da República a analisar a questão.
Fernanda de Almeida Pinheiro disse não querer opinar sobre a necessidade de mudar a lei, mas entende que é preciso tempo para analisar.
"As coisas não podem ser vistas a cru, têm de ser estudadas (...) para que não possa repetir-se este tipo de comportamentos que podem ser considerados menos éticos e possam por em causa a credibilidade da Justiça e da governação", disse.
O jornal Observador noticiou no sábado que a ex-secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços Rita Marques, que deixou o Governo há pouco mais de um mês, vai agora administrar uma empresa à qual, enquanto governante, concedeu o estatuto definitivo de utilidade turística.
Rita Marques vai ser administradora do grupo The Fladgate Partnership, que detém a WOW, o quarteirão cultural de Gaia, com responsabilidades na divisão de hotéis e do turismo.
À SIC Notícias, a ex-governante classificou o regresso ao setor privado como "legítimo" e afirmou estar "absolutamente segura das decisões tomadas enquanto secretária de Estado" e também "das que toma na esfera privada desde que deixou o Governo".
De acordo com a lei "os titulares de cargos políticos de natureza executiva não podem exercer, pelo período de três anos contado a partir da data da cessação do respetivo mandato, funções em empresas privadas (...) relativamente às quais se tenha verificado uma intervenção direta do titular de cargo político".
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