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Dispensada conciliação nos divórcios em caso de violência doméstica

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma que dispensa a tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges sempre que haja acusação ou condenação por violência doméstica.

Dispensada conciliação nos divórcios em caso de violência doméstica
Notícias ao Minuto

19:35 - 06/01/23 por Lusa

País Promulgação

Numa nota publicada hoje na página oficial da Presidência da República dá-se conta da promulgação de dois decretos da Assembleia da República, entre os quais este relativo à dispensa de tentativa de conciliação em divórcios em casos de violência doméstica, que promove alterações sobre a matéria no Código Civil e no Código de Processo Civil.

O texto final do projeto de lei da Iniciativa Liberal (IL) foi aprovado a 16 de dezembro em plenário da Assembleia da República com os votos favoráveis de todos os grupos parlamentares à exceção do PSD e do Livre, que se abstiveram.

O projeto de lei da IL altera dois artigos, um do Código Civil, e outro do Código de Processo Civil, que passam a ter a seguinte redação, que confirma a situação de exceção para a dispensa de tentativa de conciliação: "Nos casos em que um dos cônjuges seja arguido ou tenha sido condenado pela prática de crime de violência doméstica contra o cônjuge requerente do divórcio, tem este a faculdade de prescindir da tentativa de conciliação".

De acordo com o relatório da discussão na especialidade do projeto de lei agora aprovado, o PSD, que se absteve na votação final global, deixou algumas preocupações relativamente à alteração proposta, tendo a deputada Mónica Quintela defendido que esta "promoveria um escalar da violência, que era precisamente o que se pretendia evitar".

A deputada social-democrata alertou ainda para o conjunto de diligências contido na tentativa de conciliação, nomeadamente as relativas aos direitos dos filhos, defendendo que a eliminação desta tentativa de conciliação "implicaria a proliferação de diferentes incidentes e ações judiciais para resolver cada uma das questões, impedindo-se assim uma decisão célere, situação que a proposta em discussão não acautelava nem resolvia".

Argumentou também que a tentativa de conciliação não obriga à presença na mesma sala dos cônjuges desavindos, podendo fazer-se representar por advogados ou serem colocados em salas diferentes.

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