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Quer ser cuidador informal? Saiba como e se pode fazê-lo

A obtenção deste estatuto foi alargada e há alguns critérios que é preciso cumprir. Há também diferentes cuidadores informais - esclareça as dúvidas.

Quer ser cuidador informal? Saiba como e se pode fazê-lo
Notícias ao Minuto

14:57 - 06/01/23 por Notícias ao Minuto

País Cuidador Informal

A entrega de documentação necessária para a atribuição ou renovação do estatuto de cuidador informal foi novamente alargada, passando agora ser possível fazê-lo até 31 de março.

De acordo com o que foi publicado, na quinta-feira, em Diário da República esta prorrogação prende-se  com "constrangimentos nos serviços da área da saúde e da justiça", nomeadamente "desafios na obtenção de documentos necessários à instrução do processo". 

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) recorda quem tem direito a este estatuto e como o devem pedir.

Quem pode requerer?

  • "A lei permite que seja considerado cuidador informal o cônjuge da pessoa dependente ou o unido de facto, bem como um parente ou afim (familiar do cônjuge) até ao quarto grau (primo, tio-avô, sobrinho-neto). Não poderá ser, por exemplo, um vizinho ou um amigo que viva em economia comum com a pessoa cuidada", lê-se na nota;
  •  Há também dois tipos de cuidador informal - principal ou não principal. Cada pessoa pode ter um cuidador informal principal ou até três cuidadores informais não principais;

  • Também na hora dos rendimentos há diferenças entre estes cuidadores. "Os cuidadores principais não podem ter remuneração oriunda de uma atividade profissional ou pelos 'serviços' que prestam ao familiar. Podem ter direito a um subsídio e, finda a assistência à pessoa, a medidas de apoio à integração no mercado de trabalho", lê-se na nota, que refere também que os cuidadores não principais -que têm os mesmos laços familiares - podem ter ou não rendimento profissional e receber ou não pelos cuidados prestados.

Como pedir?

Para submeter o pedido é preciso ser nos serviços da Segurança Social ou através do Serviço Nacional de Saúde Direta. Após aceder ao portal, é preciso escolher Família - Estatuto do cuidador informal - Pedir estatuto. Após verificar os documentos necessários, é preciso clicar em 'Aceitar e certificar'.

E quais os documentos?

  • Residência legal em território nacional;
  • Idade superior a 18 anos;
  • Condições físicas e psicológicas adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada;
  • Cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada.

Para ser cuidador informal principal terá também de reunir as seguintes condições:

  • Viver em comunhão de habitação com a pessoa cuidada;
  • Prestar cuidados de forma permanente;
  • No exercer atividade profissional remunerada ou outro tipo de atividade incompatível com a prestação de Cuidados permanentes à pessoa cuidada;
  • Não se encontrar a receber prestações de desemprego;
  • Não auferir remuneração pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.

Para saber como se calcula o subsídio de apoio (e outras questões), clique aqui.

Leia Também: Cuidador informal. Entrega de documentação prolongada até 31 de março

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