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Amas das IPSS e Misericórdias vão ter aumentos salariais

As amas de creche familiar que acolhem três crianças em casa vão passar a receber mensalmente 1.052 euros e as que recebem quatro 1.177 euros, anunciou hoje a secretária de Estado da Inclusão.

Amas das IPSS e Misericórdias vão ter aumentos salariais
Notícias ao Minuto

13:29 - 14/12/22 por Lusa

Economia Governo

O anúncio foi feito por Ana Sofia Antunes na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, onde foi ouvida juntamente com o secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos, a pedido do Bloco de Esquerda sobre a regulação das regras para assegurar a gratuitidade da alimentação às crianças em amas integradas no Instituto da Segurança Social.

"Eu posso antecipar que, relativamente a estas profissionais que exercem a função de ama enquadradas na resposta social de creche familiar, foi atualizado o montante que obrigatoriamente reverte para as amas do total que transferimos para a IPSS [Instituição Particular de Solidariedade Social] ou para a Misericórdia no âmbito do acordo creche familiar", adiantou.

Ana Sofia Antunes explicou que, sempre que a ama receba na sua casa três crianças, 85% do valor processado à IPPS ou à misericórdia tem de obrigatoriamente reverter para a ama, num valor bruto mensal de remuneração de 1.052 euros.

Quando acolhe quatro crianças, o valor que terá de reverter para a ama é de 70%, correspondendo a uma mensalidade bruta de 1.177 euros.

Segundo a governante, esta medida abrange 358 profissionais, num total de 51 acordos de cooperação para creche familiar.

"Estamos a falar de um conjunto de profissionais que, embora não seja vasto, pois não é uma resposta muito disseminada no nosso país, embora a meu ver tenha condições para o ser, principalmente quando estamos a raciocinar no âmbito da lógica da gratuitidade, o facto é que a grande maioria destas profissionais continuam a ser contratadas pelas IPSS em que estão enquadradas a recibos verdes", explicou.

Ana Sofia Antunes enfatizou que não houve apenas uma definição de valores por criança enquadrada em creche, mas também uma atualização dos valores a processar por criança, enquadrada em acordos de creche familiar.

Sublinhou que esta foi a solução encontrada para a "primeira parte do problema" destas amas.

"A segunda parte da questão, que se prende com a regularização dos vínculos contratuais e que continua, em muitas situações, a ser por prestação de serviços, foi igualmente enquadrada na norma da adenda que regula esta situação", que será assinada na sexta-feira, avançou.

A norma, que foi "negociada e fechada" em acordo com a Associação dos Profissionais do Regime de Amas (APRA), prevê que em 2023 o Governo crie um mecanismo de apoio a processar às IPSS e misericórdias que tenham este tipo de acordos.

O objetivo, explicou, é "incentivar a conversão destes contratos de prestação de serviço em contratos de trabalho", para que essa medida de apoio, a ser criada e financiada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, "possa reduzir consideravelmente os impactos desta conversão dos vínculos contratuais".

Relativamente às amas do Instituto de Segurança Social, que levou ao pedido de audição, Ana Sofia Antunes lembrou que, através de um despacho de 11 de novembro, foi aumentado para 150 euros o subsídio mensal para a alimentação das crianças, um valor indicado pela APRA, e que começará a ser processado a partir de 01 de janeiro.

Num despacho anterior, de 19 de setembro, o Governo tinha definido um subsídio mensal de 88 euros por cada criança.

"Entendíamos à data que este valor constituía, por si só, um reforço considerável, uma vez que não havia atualização desde 2009 e estávamos aqui perante uma atualização de valores de cerca de 30%, mas até 2022 muita coisa tinha acontecido e uma coisa era aquilo que estava efetivamente estabelecido em despacho outra coisa era aquilo que acontecia na realidade", referiu.

Ana Sofia Antunes disse que havia situações "bastante díspares", o que criava "uma desigualdade" por mais que se atualizasse o valor para 88 euros: Isto não constituía face às situações em concreto que se viviam em cada distrito, em muitos casos, um incremento razoável".

[Notícia atualizada às 13h43]

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