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Ex-presidente da Câmara de Vila Verde condenado por corrupção

O Tribunal de Braga condenou hoje os antigos presidente e vice-presidente da Câmara de Vila Verde, António Vilela e Rui Silva, a penas suspensas de quase cinco anos, por corrupção na privatização de uma escola profissional.

Ex-presidente da Câmara de Vila Verde condenado por corrupção
Notícias ao Minuto

16:48 - 12/12/22 por Lusa

País Justiça

António Vilela foi condenado a três anos e cinco meses por prevaricação e a três anos e nove meses por corrupção passiva, tendo o Tribunal de Braga aplicado, em cúmulo jurídico, a pena única de quatro anos e 11 meses, suspensa na sua execução por igual período.

O arguido Rui Silva, antigo vice-presidente do município e ex-deputado na Assembleia da República, foi condenado a três anos e um mês por prevaricação e a três anos e meio por corrupção passiva, com o coletivo de juízes a aplicar, em cúmulo jurídico, a pena única de quatro anos e nove meses, também suspensa na sua execução por igual período.

O terceiro arguido no processo é o diretor da Escola Profissional Amar Terra Verde (EPATV), João Nogueira, a quem o tribunal aplicou três anos e cinco meses por prevaricação e três anos e meio por corrupção ativa, ficando com uma pena única de quatro anos e oito meses, igualmente suspensa na sua execução por igual período.

Para o coletivo de juízes, em julgamento ficou provado que "houve a intenção dos arguidos de favorecerem a candidatura da sociedade Val d'Ensino", criada exclusivamente para o efeito, em janeiro de 2013, pelo arguido João Nogueira, razão pela qual os arguidos "acautelaram determinadas condições a que devia obedecer o procedimento concursal".

"Durante a elaboração das condições gerais do procedimento concursal, não houve apenas opções, que podem ser discutíveis, mas houve também uma agenda estabelecida pelo arguido [António] Vilela para favorecer a candidatura do arguido [João] Nogueira", sublinhou o presidente do coletivo de juízes.

Em causa está a EPATV, cujo capital social era detido, a 100%, pelas câmaras de Vila Verde (50%), Amares (30%) e Terras de Bouro (20%), distrito de Braga.

Em 2013, e na sequência da lei 50/2012, aqueles municípios decidiram promover a entrada de um novo sócio, que ficaria com 51% do capital.

Foi aberto concurso público, tendo apenas concorrido a empresa Val d'Ensino, criada pelo arguido João Nogueira exclusivamente para o efeito, em janeiro de 2013, com um capital social de mil euros.

Segundo o Ministério Público (MP), os arguidos "urdiram um plano" para que a gestão da escola fosse assegurada por João Nogueira, lançando um concurso público com um caderno de encargos à sua medida e com requisitos difíceis de cumprir por outros concorrentes.

O fator "melhor preço" apenas tinha um peso de 20%, ficando os restantes 80% entregues à subjetividade da avaliação do júri, presidido por Rui Silva.

Um dos requisitos era a constituição de uma garantia bancária no valor mínimo de 415 mil euros por parte do vencedor do concurso.

A acusação diz que os três arguidos contactaram o presidente do Conselho de Administração da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Vila Verde para obtenção da referida garantia, que acabou por ser atribuída depois de Rui Silva ter aceitado ficar como avalista.

Na leitura do acórdão, o Tribunal de Braga deu como provado de que essa garantia bancária existiu, considerando ser mais uma prova do envolvimento dos arguidos no referido plano para beneficiar a sociedade Val d'Ensino.

O coletivo de juízes salientou o facto de os arguidos serem próximos e de terem "afinidades políticas" -- António Vilela e Rui Silva foram eleitos pelo PSD.

O juiz presidente lembrou que o arguido Rui Silva foi o presidente do júri responsável pela avaliação das propostas a concurso e que, mais tarde, viria a trabalhar na EPATV, onde ganhou cerca de 74 mil euros, valor que todos os arguidos vão ter de pagar "solidariamente".

Rui Silva foi nomeado diretor de serviços da escola, tendo recebido, entre outubro de 2013 e outubro de 2016, mais de 67 mil euros, embora, diz a acusação, efetivamente não tenha desempenhado a função, apenas aparecendo "para alguma reunião" quando para isso era solicitado.

O juiz presidente confirmou hoje que o arguido "prestou efetivamente esse trabalho" na EPATV.

Em julgamento "não se deu como provado", como também defendia o MP na acusação, que havia um acordo para que o município de Vila Verde transferisse para a EPATV cerca de um milhão de euros.

Os arguidos foram ainda condenados a pagar 21.400 euros a instituições de solidariedade do distrito de Braga.

À saída do Tribunal de Braga, o advogado Artur Marques, que defende António Vilela, disse que vai recorrer da decisão.

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