Meteorologia

  • 28 MARçO 2024
Tempo
13º
MIN 11º MÁX 18º

Homem condenado por violência doméstica vê pena descer e perde pulseira

O Tribunal da Relação de Guimarães baixou a pena de um homem que perseguiu, ameaçou, injuriou e tentou agredir a ex-mulher, tendo ainda os juízes desembargadores "livrado" o arguido da pulseira eletrónica e reduzido a indemnização a pagar à vítima.

Homem condenado por violência doméstica vê pena descer e perde pulseira
Notícias ao Minuto

19:29 - 07/12/22 por Lusa

País Vieira do Minho

Por acórdão de 21 de novembro, hoje consultado pela Lusa, a Relação fixa a pena em um ano e oito meses de prisão, suspensa na sua execução.

Na primeira instância, o Tribunal de Braga tinha aplicado ao arguido uma pena de dois anos e meio de prisão, igualmente suspensa.

Este tribunal tinha determinado o pagamento de uma indemnização de 5.000 euros à vítima, valor que a Relação baixou para 3.000 euros.

A Relação decidiu ainda revogar a "infundamentada" determinação da fiscalização do cumprimento da pena acessória de proibição de contactos com a vítima mediante meios técnicos de controlo à distância.

Os factos começaram em dezembro de 2019, depois de a vítima ter terminado a relação com o arguido.

Vítima e arguido casaram-se em 1997, tendo-se divorciado em 2015, mas três anos reataram a relação conjugal, "passando a viver em condições análogas às dos cônjuges", em Salamonde, Vieira do Minho.

Em inícios de dezembro, a vítima terminou a relação, "facto que não foi bem aceite" pelo arguido.

Desde então, e segundo o acórdão, o arguido passou a dizer publicamente, e em voz alta, por Salamonde, que "é por isso que elas aparecem mortas e ela não vai ser diferente".

O acórdão alude a um episódio de perseguição na via pública, com injúrias e ameaças à mistura, em voz alta.

Noutra ocasião, o arguido fazia-se transportar numa moto 4, "com um junco de grandes dimensões para agredir a ofendida, só não o conseguindo por ela estar acompanhada".

Durante os meses de julho e agosto de 2020, o arguido, "diariamente, colocou-se à porta de casa da ex-mulher" à espera que a mesma saísse, tendo feito o mesmo à porta do trabalho dela.

Também "quase diariamente", em Salamonde, o arguido proferiu injúrias em público dirigidas à ex-mulher.

Numa ocasião, tentou forçar a porta da casa da vítima, "só não conseguindo por a sua nora o ter impedido".

Em novembro de 2020, o arguido deixou vários bilhetes na caixa do correio da ex-mulher com declarações de amor.

"Na sequência do comportamento do arguido, a ofendida trocou todas as fechaduras das portas de acesso ao exterior, bem como passou a ter as janelas de casa fechadas, sentindo-se prisioneira no seu interior", lê-se no acórdão.

Para o tribunal, os comportamentos "reiterados e dolosos" do arguido "consubstanciam episódios graves de ofensas à honra e consideração da vítima, de ameaças à vida desta, bem como à sua liberdade de autodeterminação e movimentação, consubstanciando, no quadro global do cometimento dos factos, pungente afetação da dignidade e autoestima da assistente enquanto pessoa humana".

Na primeira instância, o arguido tinha sido condenado por um crime de violência doméstica agravado, mas a Relação considerou que os comportamentos em causa não são suficientes para o agravamento do crime, por não terem sido praticados no domicílio da vítima nem na presença de menores, fazendo assim baixar a moldura penal aplicável.

A Relação considera que, face à nova moldura, a pena suspensa de dois anos e meio se mostra "desproporcional e excessiva", pelo que a baixou para um ano e oito meses.

O arguido, de 50 anos, fica ainda proibido de contactar a vítima e obrigado a manter uma distância de pelo menos 300 metros dela, da sua residência e do seu local de trabalho.

Fica também obrigado a sujeitar-se a tratamento de dependência do álcool, com internamento na instituição Projeto Homem, em Braga.

Leia Também: Vieira do Minho. MP acusa presidente e vereador da Câmara de prevaricação

Recomendados para si

;
Campo obrigatório