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Braga. STJ confirma 7 anos e meio de prisão para autor de roubos e furtos

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação a sete anos e meio de prisão de um homem que entre agosto e setembro de 2018 efetuou quatro roubos e cinco furtos na cidade de Braga.

Braga. STJ confirma 7 anos e meio de prisão para autor de roubos e furtos
Notícias ao Minuto

13:03 - 07/12/22 por Lusa

País Braga

Por acórdão de 9 de novembro, esta quarta-feira  consultado pela Lusa, o STJ refere que a pena aplicada é proporcional aos "comportamentos reiterados do arguido contra o direito".

"É impensável qualquer redução das penas aplicadas a um arguido reincidente que levou a cabo as condutas, algumas delas com o emprego de violência contra as vítimas, durante o período de liberdade condicional e que posteriormente a estes factos já cometeu outros crimes da mesma natureza", sublinha o acórdão.

O STJ diz ainda que há nas ações do arguido "um escalar de violência, de que só não resultaram lesões corporais mais graves por mero acaso".

O arguido, de 39 anos, tem vários antecedentes criminais, designadamente por nove roubos.

O caso agora sentenciado pelo STJ diz respeito a furtos e roubos cometidos entre 4 de agosto e 14 de setembro de 2018, essencialmente em estabelecimentos comerciais, sendo as vítimas proprietários ou clientes.

Em dois dos crimes, as vítimas foram agredidas, com navalhadas e pontapés, tendo tido necessidade de tratamento hospitalar.

Em julgamento, o arguido disse não se recordar dos factos, alegando que estava sob o efeito de produtos estupefacientes e de medicação para a psicose de que padece.

Admitiu, no entanto, que, à data dos factos, não tinha rendimentos, sustentando o consumo através do "roubo", mas sem que tivesse consciência do que fazia.

Para a medida da pena, o tribunal ponderou o grau "elevadíssimo" de ilicitude associado aos factos, sublinhando a "desenvoltura e o engenho demonstrados pelo arguido, a arquitetação revelada no modo de execução dos factos, a atuação em período noturno e o tipo de bens em causa".

O tribunal sublinhou ainda o dolo "intenso" e a "gravidade significativa" das consequências dos factos, designadamente as lesões físicas e psíquicas que provocou em duas das vítimas.

O arguido tem ainda de pagar indemnizações de cerca de dois mil euros às vítimas.

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