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STJ da Venezuela vai pedir extradição de venezuelanos detidos em Portugal

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Venezuela decidiu pedir a extradição de dois cidadãos venezuelanos, que foram detidos pela Interpol em Portugal, para que sejam julgados localmente por vários delitos.

STJ da Venezuela vai pedir extradição de venezuelanos detidos em Portugal
Notícias ao Minuto

06:15 - 07/12/22 por Lusa

País Venezuela

A juíza Carmen Marisela Castro Gilly explica que Maria Clara Câmara Andrade e Carlos Gonçalves de Abreu "são requeridos pelas autoridades venezuelanas pela alegada prática dos crimes de acesso indevido, previsto e punido na lei especial contra a criminalidade informática, furto qualificado, apropriação indevida qualificada, extorsão especial, fraude, perturbação da posse pacífica e associação para cometer crime.

O texto da decisão, divulgado na terça-feira, explica que, em 29 de setembro de 2022, ambos os cidadãos tinham sido detidos em Lisboa, na sequência da emissão de alertas vermelhas da Interpol, solicitados pela Venezuela.

Segundo o STJ, "é procedente solicitar a extradição ativa" destes cidadãos à República Portuguesa "para julgamento penal em território venezuelano".

Por outro lado, o STJ "assume o firme compromisso", perante Portugal, que estes cidadãos "vão ser julgados com as devidas seguranças e garantias constitucionais e processuais penais, consagradas na Constituição da República Bolivariana da Venezuela" e que "terá em conta o tempo de detenção na República Portuguesa".

O texto lembra ainda que o Código Orgânico Processual Penal venezuelano "proíbe que seja feito um julgamento em ausência do acusado", uma vez que fica sem poder exercer o seu direito a ser ouvido.

A decisão do tribunal tem por base inicial a reclamação de bens de herdeiros de um sócio de uma empresa e a denúncia afirma que "os arguidos entraram irregularmente na conta de uma das vítimas, mediante o uso de tecnologia, para roubar-lhe o dinheiro".

A denúncia alega ainda que foram roubados bens pessoas da vítima que se encontravam na empresa e que houve apropriação de objetos pertences à empresa.

Os acusados alegadamente prestaram afirmações falsas sobre os bens da sociedade defraudada, gerando passivos fictícios em detrimento da sociedade, e apropriaram-se, de forma violenta e clandestina, de um imóvel da vítima.

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