Em causa estão duas propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) apresentadas pelo PS e que visam ambas mudanças nas listas de produtos sujeitos à taxa reduzida do IVA (que no continente é de 6%).
No caso das conservas de peixe, o objetivo é harmonizar a taxa do imposto, passando a colocar na lista dos produtos com IVA reduzido as conservas à base de peixes, ainda que adicionadas de outros ingredientes, desde que o ingrediente principal seja o peixe, e as conservas de moluscos -- atualmente taxadas a 13%.
No caso dos equipamentos de aquecimento, determina-se que sejam tributados a taxa reduzida os aquecedores e caldeiras com potência calorífica nominal não superior a 50 kW e 500 kW, respetivamente, que utilizem como combustível biomassa sólida e que sejam altamente eficientes do ponto de vista energético, estando classificados numa das duas classes de eficiência energética mais elevadas, bem como os péletes e briquetes produzidos a partir de biomassa.
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