Segundo o decreto-lei, os municípios, para além da delegação nas empresas locais, "ficam ainda habilitados a delegar as respetivas competências nas entidades intermunicipais, bem como nas associações de municípios de fins específicos".
Esta alteração, segundo é referido no diploma, "permite aos municípios integrantes destas entidades delegar as competências em matéria de estacionamento, com vantagens em termos de uniformidade de procedimentos administrativos, designadamente na instrução dos processos de contraordenação e na decisão do processo e aplicação de coimas e custas, e ganhos significativos em eficiência na gestão dos recursos humanos e financeiros, através da reunião das competências de diversos municípios numa das referidas entidades".
A fiscalização e gestão do estacionamento nas vias, espaços públicos, parques e zonas de estacionamento municipais é uma das competências já descentralizadas para os 278 municípios do continente pela administração central.
Estas competências municipais já podiam ser delegadas em empresas municipais, como a EMEL, em Lisboa.
Pelo exercício desta competência, os municípios arrecadam a totalidade da receita das coimas aplicadas por estacionamento proibido, indevido ou abusivo, desde que resulte de fiscalização dos serviços municipais.
As câmaras já podem delegar em CIM ou áreas metropolitanas competências noutras áreas, como por exemplo a competência como autoridade de transportes, para a gestão conjunta dos transportes coletivos nos municípios.
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