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Direito de Resposta sobre "Agricultor culpa secretário de Estado"

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Direito de Resposta sobre "Agricultor culpa secretário de Estado"
Notícias ao Minuto

16:28 - 24/10/22 por Notícias ao Minuto

País Direito de resposta

"Na informação prestada pelo Notícias ao Minuto na reportagem intitulada Agricultor culpa secretário de Estado de "prejuízos" na Quinta das Amoras, o Ministério da Agricultura e da Alimentação entende, por dever de transparência e de informação, clarificar os seguintes pontos:

O Senhor Luís Dias falta à verdade quando afirma “Nunca foi feito qualquer pedido de pagamento ao IFAP”. Sobre esta afirmação o MAA informa que a Senhora Maria José Santos apresentou um pedido de pagamento a título de adiantamento contra fatura junto dos serviços do IFAP. Esse pedido de pagamento foi enviado pela Senhora Maria José Santos para o endereço eletrónico do IFAP –Adiantamento.Fatura.Inv@IFAP.pt, no dia 20 de janeiro de 2020 pelas 21h52, instruído com os seguintes anexos:

  • Formulário em formato excel preenchido com a seguinte informação: n.º da fatura, data da fatura, NIF do fornecedor, montante elegível afeto à operação (no valor de 222.000€); número da parcela onde o foi realizada a despesa submetida a reembolso. Este formulário encontra-se devidamente assinado pela Senhora Maria José Santos, encontrando-se à guarda do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), entidade responsável pela receção e análise dos pedidos de pagamento a título de adiantamento contra fatura.
  • Fatura emitida no dia 17.01.2020, pelo fornecedor Virgílio Carvalho – Estruturas Unipessoal Lda, no valor de 298.008,09€ (com IVA) com a seguinte descrição: Materiais Estufas no valor de 177.656,00€; Mão de obra no valor 64.628,00€; Com menção de que os serviços faturados foram colocados à disposição do adquirente naquela data.
  • Como a fatura não continha qualquer especificação sobre as estufas instaladas, foi de seguida substituída pela fatura emitida no dia 24.01.2020, do mesmo fornecedor Virgílio Carvalho – Estruturas Unipessoal Lda, e com o mesmo valor de 298.008,09€ (com IVA) com a seguinte descrição: Fornecimento e montagem de estufas tipo túnel de 102m de comprimento com pilares de 2,2m, arcos de 8m, com caleiras laterais e centrais, com frentes e laterais fechadas por cortina enrolada com montagem; Materiais e mão-de-obra estufas, 51 un; valor unitário € 4.750,647; valor total de 242.283,00€.
  • Contudo, nenhum dos investimentos faturados se encontrava realizado, conforme  informação transmitida pela própria Senhora Maria José Santos, tendo sido apresentada fotografia que comprova de forma inequívoca que as estufas faturadas no valor de 298.008,09€ não se encontram instaladas e nem as estufas anteriormente danificadas tinham sido totalmente removidas.
  • Tendo a beneficiária apresentado faturas relativas a serviços não realizados, o IFAP não podia proceder ao pagamento do pedido apresentado, incumprindo ainda com as disposições do CIVA quanto à faturação, que não admite a faturação de serviços não realizados.

Tudo o acima referido encontra-se devidamente refletido no relatório N.º 5504/AF/21, da IGAMAOT, mais concretamente no parágrafo 156, que a seguir se transcreve:

"(156) Em 20/01/2020, a promotora envia o pedido de adiantamento através do endereço eletrónico especificamente criado para os adiantamentos contra fatura67:Adiantamento.Fatura.Inv@ifap.pt, ao qual anexa a fatura n.º FAC 2020/1, de 17/01/2020, no valor de 242.283,00 € (a qual acresce 23% de IVA) e a evidência fotográfica da remoção das estruturas antigas das estufas (cfr.a fls. 506 e 507)."

O Senhor Luís Dias falta à verdade quando afirma “Os pedidos de pagamento nem sequer são tratados pelo IFAP, mas sim pelas DRAP”. Sobre esta afirmação o MAA reitera o afirmado no ponto anterior. O pedido de pagamento foi enviado pela Senhora Maria José Santos para o endereço eletrónico do IFAP –Adiantamento.Fatura.Inv@IFAP.pt, encontrando-se o email e respetivos anexos na posse do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).

O Senhor Luís Dias falta à verdade quando afirma “Atente-se ao absurdo: se as verbas da medida 6.2.2 são adiantas a pedido, sem qualquer garantia, a que propósito é que alguém precisaria de uma fatura falsa para as obter?”. Sobre esta afirmação o MAA informa que à medida 6.2.2 – restabelecimento do potencial produtivo da exploração agrícola se aplica o seguinte normativo:

  • Portaria 199/2015 de 6 de julho, na sua redação atual, onde nos n.ºs 4 e 5 do seu Artigo 15.º define o seguinte: Pode ser apresentado um pedido de pagamento a título de adiantamento sobre o valor total do apoio, no máximo até 50 % da despesa pública aprovada, mediante a constituição de garantia a favor do IFAP, I. P., correspondente a 100 % do montante do adiantamento; Em alternativa ao adiantamento previsto no número anterior, podem ser apresentados pedidos de pagamento a título de adiantamento contra fatura, relativos a despesas elegíveis faturadas e não pagas, devendo a opção por esta modalidade ser expressamente manifestada pelo beneficiário junto do IFAP, I. P.
  • Mais se acrescenta que o parágrafo (164) do relatório N.º 5504/AF/21, da IGAMAOT, confirma a necessidade de apresentação de fatura, ficando demonstrado uma vez mais que a afirmação do Senhor Luís Dias é falsa.

Relativamente às considerações e juízos de valor que o Senhor Luís Dias tem vindo a realizar sobre os funcionários do Ministério da Agricultura e da Alimentação, mais concretamente sobre os funcionários da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, importa uma vez mais informar que a queixa crime intentada pelo Senhor Luís Dias contra os funcionários daquele organismo (inquérito n.º 559/17.3T9LSB)  foi objeto de decisão de arquivamento. No respetivo despacho é referido o seguinte:

“Na verdade, e como bem refere o relatório elaborado pela IGAMAOT, não existe uma imposição legal, ou seja, não existe qualquer normativo em estabelecer a exigência de garantias bancárias. Porém, foi desenvolvida pela AP do Estado uma série de normas internas, com vista à boa gestão dos fundos europeus entendeu-se que seria justificável em face do risco dos projetos a exigência ou não de garantias bancárias. Nesta conformidade, entre 08/2014 e 12/2014, a 21 projetos, entre os quais constava o da denunciante, foram exigidas garantias bancárias pelos técnicos adstritos à avaliação dos mesmos. (…) Com efeito, não se vislumbra que benefício pessoal colheram ou poderiam colher os arguidos com e exigência das garantias bancárias. Também não se vislumbra que tenham atuado com vista a beneficiar terceiros.Antes o que avulta é que houve um procedimento de atuação uniforme com a preocupação nítida de assegurar a melhor gestão dos fundos comunitários. Tais considerações também se refletiram na questão do atraso da abertura do apoio 6.2.2.”

Todos os factos relativos à Quinta das Amoras, incluindo os acima referidos, ocorreram em data anterior à nomeação do atual Secretário de Estado da Agricultura como Presidente do IFAP.

Mais se informa que o Gabinete do Senhor Primeiro Ministro tem vindo a acompanhar de muito perto a situação vivida pelo Senhor Luís Dias, tendo realizado diversos contatos no sentido de encontrar uma solução de mediação, a que se dará continuidade."

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