Meteorologia

  • 24 ABRIL 2024
Tempo
13º
MIN 13º MÁX 24º

São Tomé. Transferência de votos "seria uma fraude eleitoral"

O constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia defendeu hoje que a transferência de votos em partidos que não elegeram nenhum deputado para outros que elegeram deputados, como pretendem três forças políticas em São Tomé e Príncipe, "seria uma fraude eleitoral".

São Tomé. Transferência de votos "seria uma fraude eleitoral"
Notícias ao Minuto

13:32 - 03/10/22 por Lusa

País Eleições

"Seria uma fraude eleitoral estar a transferir votos de partidos que não elegeram nenhum deputado para outros partidos que elegeram alguns deputados e que assim passam a eleger um deputado onde não tinham eleito antes", afirmou o jurista português.

A lei eleitoral são-tomense, sustentou o professor catedrático da Universidade Nova, "é clara ao dizer que pode haver coligações, mas antes de eleições".

"Não há coligações feitas na secretaria, depois das eleições terem ocorrido", sustentou.

"Embora possa haver uma norma [que enquadra a formação de coligações, o artigo 26.º, n.º 3 da lei eleitoral são-tomense], que é um pouco estranha e às vezes possa gerar alguma dúvida", na opinião do constitucionalista português, essa norma "nunca pode gerar uma dúvida ao ponto de se permitir que, depois de feitos os votos, possa haver transferência de votos por combinação entre os líderes dos partidos".

o Movimento Basta, o Movimento Democrático Força da Mudança/União Liberal (MDFM/UL) e a União para Democracia e Desenvolvimento (UDD) apresentaram na semana passada ao Tribunal Constitucional (TC) de São Tomé e Príncipe um pedido de coligação e agrupamento dos votos das três candidaturas antes da atribuição definitiva dos mandatos das eleições legislativas são-tomenses de 25 de setembro, a que concorreram separados.

O acordo de coligação de candidaturas foi entregue no TC na sexta-feira, a 72 horas do início da Assembleia Geral de Apuramento final dos votos, agendada para hoje.

"Fica estabelecido entre os três constituintes, que na distribuição de mandatos pelas candidaturas no ato de Apuramento Geral, para que sejam aproveitados os votos de umas em benefício de outra candidatura mais votada da referida coligação, como forma de evitar o desperdício de votos", lê-se no acordo de coligação com a data de 07 de setembro, mas que só agora foi tornado público.

No documento, o Basta, o MDFM/UL e a UDD sublinham que a lei são-tomense estabelece dois mecanismos de coligação distintos, nomeadamente a coligação de partidos, no qual concorrem juntos às eleições, e coligação de candidaturas, em que concorrem separados, mas agrupam os votos no apuramento final dos resultados a favor de uma candidatura.

"Acho que é tão bizarro", afirmou Bacelar Gouveia. "Isso nunca vi em lado nenhum e não há em lado nenhum", acrescentou.

"É obviamente ilegal e inconstitucional" que três partidos pequenos queiram fazer uma coligação para "aproveitar votos feitos em dois que não conseguiram eleger deputados, juntando esses votos num terceiro partido para este poder eleger mais deputados", afirmou o constitucionalista.

"Isso viola a verdade da votação dos eleitores. Porque, se os eleitores votaram num partido que não elegeu nenhum deputado, como é que os líderes desses partidos vão transferir [os votos] para um outro partido no qual os eleitores não votaram?", interroga o jurista português.

"Esses partidos podiam ter apresentado uma coligação pré-eleitoral. Mas não o fizeram. Aliás, no boletim de voto todos os partidos foram sozinhos", sublinhou ainda Bacelar Gouveia.

"Não há coligações eleitorais para transferir votos depois de as eleições terem acontecido. Isso não está previsto na legislação, por mais dúbia que seja essa norma. Isso é manifestamente ilegal, na minha opinião", concluiu.

Na opinião do jurista, o TC, que hoje se reúne para decidir sobre o pedido do Movimento Basta, MDFM/UL e UDD, "deve rejeitar liminarmente o pedido que foi feito de transmutação, de transferência de votos, porque não é isso que está na lei eleitoral".

Os juízes do TC já rejeitaram esta pretensão hoje de manhã, com o presidente deste órgão, Pascoal Daio, a apontar a sua "manifesta ilegalidade e inconstitucionalidade".

"Neste momento, a Comissão Eleitoral Nacional [CEN], segundo sei, já fez a contagem dos votos e já atribuiu os mandatos individualmente a todos os partidos, porque os partidos apresentaram-se individualmente, não em coligação", disse.

"Os mandatos são os que estão atribuídos aos partidos individualmente considerados", reforçou.

"Acho que o Parlamento deve tomar posse e instalar-se o mais depressa possível e depois, claro, no Parlamento pode haver outro tipo de coligações. Mas não são coligações eleitorais, são coligações parlamentares, que é uma coisa diferente", acrescentou Jorge Bacelar Gouveia.

Ou seja, nada obsta a que os partidos, através dos seus deputados, se concertem para votarem a favor de certas coisas e contra outras, diz o jurista. "Mas isso não tem nada a ver já com a distribuição dos mandatos e com os votos. Tem a ver com a vida do próprio Parlamento depois de este começar a funcionar", esclarece.

De acordo com os dados da CEN, o movimento Basta, criado cerca de três meses antes das eleições, teve 6.874 votos, o Movimento Democrático Força da Mudança/União Liberal (MDFM/UL) conquistou 1.601 votos, e a União para a Democracia e Desenvolvimento (UDD) recebeu 731 votos.

A Ação Democrática Independente (ADI), oposição, liderada pelo ex-primeiro-ministro Patrice Trovoada, foi o partido mais votado, com um total de 36.549 votos, e reivindica a maioria absoluta de 30 mandatos, enquanto o Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe/Partido Social Democrata (MLSTP/PSD), do primeiro-ministro Jorge Bom Jesus, foi o segundo partido mais votado, com 25.531 votos, a afirma ter elegido entre 22 e 24 deputados.

O Movimento de Cidadãos Independentes/Partido Socialista (MCI), conhecido como Movimento Caué, que concorreu a estas eleições coligado com o Partido de Unidade Nacional (PUN), e que detinha dois deputados na legislatura anterior, obteve 5.120 votos.

O presidente da CEN, juiz José Carlos Barreiros, escusou-se a apresentar a distribuição de mandatos por partido, como é habitual, remetendo para o Tribunal Constitucional essa tarefa, justificando que os partidos têm apresentado "discrepâncias" nas suas próprias projeções.

O "reaproveitamento" dos votos pedido pelas três candidaturas ao TC a favor do Movimento Basta dar-lhe-ia mais 2.332 votos - a soma dos votos no MDFM/UL e na UDD - o que faria subir a sua votação para 9.206 votos.

O MDFM e a UDD foram parceiros de coligação nas eleições legislativas de 2018, a que pertenceu também o Partido de Convergência Democrática (PCD), que aderiu ao Movimento Basta, nas eleições de 25 de setembro. 

A coligação elegeu cinco deputados e juntou-se ao MLSTP/PSD, formando a chamada 'nova maioria' de 28 deputados que ascendeu ao poder, apesar de a ADI ter ganhado as legislativas de 2018 com 25 mandatos.

Leia Também: São Tomé. Tribunal Constitucional rejeita coligação pós-eleitoral

Recomendados para si

;
Campo obrigatório