Portugal. Cumprimento de recomendações anticorrupção é "insatisfatório"
Portugal apresenta um nível "globalmente insatisfatório" no cumprimento das recomendações do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) e deve "intensificar substancialmente a sua resposta", revelou hoje o relatório daquele organismo do Conselho da Europa.
© Lusa
País Anticorrupção
Segundo o documento da quarta ronda de avaliação, "a grande maioria das recomendações (doze de quinze) permanecem parcialmente implementadas", com o cumprimento de apenas três a merecerem uma apreciação positiva.
Em termos setoriais, a análise do GRECO incide sobre os membros da Assembleia da República, o Ministério Público (MP) e os juízes. Relativamente ao parlamento, a instituição europeia critica o facto de ainda não estar em atividade a Entidade para a Transparência, onde serão guardadas as declarações de rendimentos, património e interesses de políticos.
"Sanções adequadas para infrações menores na obrigação declarativa de bens não foram estabelecidas e avaliação e análise de impacto independentes da eficácia do sistema de prevenção de conflitos de interesse dos deputados continua por realizar", nota o relatório, que reforçou que o quadro normativo "ainda não abordou devidamente o âmbito dos contactos admissíveis entre deputados e terceiros ou sanções estabelecidas por atos impróprios".
Sobre os juízes, o GRECO lamentou que não tenham sido feitas alterações ao método de seleção de magistrados para o Supremo Tribunal de Justiça e criticou a ausência de melhorias na composição dos conselhos superiores enquanto instituições responsáveis por garantir a independência judicial.
O relatório menciona ainda a ausência de um código de conduta "claro e aplicável aos juízes, abrangendo questões como presentes e conflitos de interesse", e uma avaliação periódica em conformidade com normas de conduta. No entanto, o Conselho Superior da Magistratura aprovou já durante o ano 2022 o regulamento das obrigações declarativas dos juízes.
Por último, o GRECO enaltece o MP pelo "passo positivo" ao adotar um código de conduta para os procuradores, sem deixar de se debruçar sobre "conflitos de interesse, presentes, convites e hospitalidade", mas espera uma leitura mais clara para o futuro: "Não é claro se violações do código acarretam sanções ou se o código pode ser utilizado como base para promoção e avaliação".
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