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Promulgada nova lei de estrangeiros, mas com alerta para "inexatidões"

Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Promulgada nova lei de estrangeiros, mas com alerta para "inexatidões"
Notícias ao Minuto

15:15 - 04/08/22 por Notícias ao Minuto

País Presidência

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira uma nova lei de estrangeiros que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Segundo a página da Presidência, Marcelo espera, com esta promulgação, que "algumas das questões assinaladas nos contributos escritos remetidos à Assembleia da República, designadamente pela Comissão Nacional de Proteção de Dados e, bem assim, que algumas inexatidões formais possam vir a ser acauteladas oportunamente".

Apesar destas questões que o Presidente indica que devem ser tidas em conta, impera a "importância da implementação do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021". 

Por isso, Marcelo promulgou o Decreto da Assembleia da República que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Recorde-se que esta proposta do Governo foi aprovada na Assembleia da República no dia 21 de julho, na última reunião plenária antes das férias.

A proposta de lei teve os votos a favor do PS, PCP, BE e Livre, abstenções do PSD, IL e PAN, numa votação na qual os deputados do Chega não participaram depois de terem abandonado o hemiciclo durante o debate da proposta, após uma troca de palavras tensa com o presidente do parlamento, Augusto Santos Silva.

Nesta proposta, agora promulgada, determina-se que a concessão de vistos de residência e de estada temporária a cidadãos nacionais de um Estado em que esteja em vigor o Acordo Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) não depende de parecer prévio do SEF, "sem prejuízo de a concessão de vistos ser comunicada ao SEF, para efeitos do exercício das suas competências em matéria de segurança interna".

[Notícia atualizada às 15h26]

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