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TV. Cobertura de guerras e conflitos em consulta pública até 29 de julho

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) lançou uma consulta pública sobre cobertura informativa na televisão de guerras e conflitos armados até 29 julho, na sequência do Guia de Boas Práticas aprovado pelo Conselho Regulador em maio.

TV. Cobertura de guerras e conflitos em consulta pública até 29 de julho
Notícias ao Minuto

18:48 - 26/06/22 por Lusa

País ERC

O Conselho Regulador da ERC adotou, em 25 de maio último, um Guia de Boas Práticas para a Cobertura Informativa Televisiva de Guerras e Conflitos Armados, tendo decidido submeter a consulta pública, "com vista à adoção de uma diretiva destinada a incentivar padrões de boas práticas para a cobertura informativa nos serviços de programas televisivos", lê-se no 'site' do regulador.

A ERC refere que, tendo em conta que a guerra na Ucrânia tem ocupado largamente o espaço mediático, nomeadamente o noticioso, e que desde a invasão do país pela Rússia, em 24 de fevereiro, deram entrada no regular várias participações sobre a cobertura jornalística televisiva da guerra, os resultados da análise do regulador e que alguns conteúdos podem ser considerados violentos, entre outros pontos, o Conselho Regulador considerou relevante fazer recomendações aos media, "em especial aos serviços de programas televisivos", na cobertura informativa de guerras e conflitos armados.

Ao todo, no guia de boas práticas, o Conselho Regulador faz 13 recomendações, entre as quais que "a exibição sucessiva (em repetição) de imagens violentas deve ser evitada, incluindo nos ecrãs fracionados" e que se "a exibição de imagens de cariz violento em ecrã fracionado for indispensável, deve ocorrer em estrito cumprimento das normas éticas aplicáveis, antecedida de uma advertência expressa e acompanhada de uma indicação visual sobre a natureza violenta dos conteúdos".

Refere também que as imagens, sons e os relatos da guerra que tenham cariz violento "podem ser transmitidos quando necessários à compreensão do acontecimento, informação, comentário ou opinião, desde que sejam respeitadas as normas éticas aplicáveis".

No entanto, "a exibição, quando justificável, de imagens, sons e relatos da guerra que tenham cariz violento deve ser precedida de advertência expressa que permita a decisão atempada de visionamento, ou não, dos conteúdos em causa".

O Conselho Regulador considera "igualmente recomendável, sempre que se justifique, a indicação escrita permanente no ecrã de que os conteúdos têm cariz violento" e que "deve também ser evitada a exibição de imagens, sons e relatos de cariz violento em promoções a peças que irão ser transmitidas ao longo do alinhamento".

A ERC recomenda ainda que "a possível exacerbação dos acontecimentos através de relatos, imagens e/ou sons que reforcem marcadamente a sua componente emotiva deve ser cuidadosamente avaliada e, quando suscetível de afetar a sua compreensão racional, evitada".

No sentido de proteger a imagem dos mortos e de feridos graves e a intimidade familiar, "é recomendável que os mesmos sejam filmados à distância ou com algum tratamento de imagem, devendo os rostos, ou quaisquer outros elementos que permitam a sua identificação, surgir ocultados", refere o guia de boas práticas.

"Na exibição de declarações de pessoas em manifesta situação de vulnerabilidade física, emocional ou psicológica, deve procurar-se, independentemente do seu eventual consentimento, preservar a sua identidade e garantir a sua segurança", adianta o regulador.

Considera também que os media "devem diversificar as fontes de informação e contextualizar os acontecimentos" e que, "considerando as dificuldades em obter, em contextos de guerra, informação fidedigna, os órgãos de comunicação social devem manifestar perante os espetadores as incertezas ou indeterminações que, eventualmente, se coloquem, evitando a veiculação de factos não confirmados e de propaganda das partes em conflito".

O guia salienta ainda que devem ser "sempre" identificados no ecrã as datas, locais e a origem das imagens exibidas, "inclusive as de arquivo, de forma a não induzir falsas perceções nos espetadores e a cumprir as exigências de rigor informativo no que toca à identificação das fontes de informação" e que os media "devem assegurar a idoneidade e a atualidade de imagens ou discursos provenientes de fontes de informação oficiais e não oficiais de forma a não veicular conteúdos de desinformação".

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