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Sete anos de prisão para homem que violou jovem em Castanheira de Pera

O Tribunal Judicial de Leiria condenou um homem de 28 anos a sete anos de prisão por um crime de violação de que foi vítima uma jovem em agosto de 2021, em Castanheira de Pera.

Sete anos de prisão para homem que violou jovem em Castanheira de Pera
Notícias ao Minuto

16:30 - 14/06/22 por Lusa

País Prisão

O arguido, detido preventivamente, foi ainda condenado a pagar à vítima, então com 22 anos, a quantia de 25 mil euros "a título de reparação dos prejuízos sofridos" e ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra cerca de 220 euros, além das custas do processo.

O coletivo de juízes determinou ainda a recolha de amostra de ADN ao arguido, após trânsito em julgado da deliberação.

Nos factos provados do acórdão, datado de segunda-feira e ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, lê-se que na noite de 09 de agosto a vítima estava com a namorada e um primo desta num café, tendo-se juntado o arguido, "sendo que todos consumiam bebidas alcoólicas".

Na madrugada seguinte, já com o café fechado, pelas 02:00, todos se deslocaram até um jardim nas imediações e, quando dois deles se ausentaram para "buscar agasalhos", o arguido foi para o seu veículo, no que foi auxiliado pela vítima, pois "cambaleava e apresentava sinais de embriaguez".

O arguido pediu à jovem que entrasse no carro, enquanto aguardavam pelos outros, ao que aquela acedeu, tendo aquele iniciado a marcha.

No percurso, de pelo menos 13,5 quilómetros, a vítima, receosa, enviou através do 'WhatsApp' duas georreferenciações para a namorada, conseguindo ainda telefonar a esta, dizendo as localidades por onde ia passando.

O arguido parou num caminho florestal, retirou o telemóvel à vítima, desligou a chamada que esta fazia e "puxou-a pelo braço para fora do veículo", atirando-a para umas rochas aí existentes.

A jovem ainda tentou aproximar-se do veículo, mas o arguido "agarrou-a e projetou-a contra as rochas" e, apesar de ainda ter tentado fugir descalça, aquele tornou a agarrá-la e violou-a, não obstante a vítima pedir para parar.

O acórdão adianta que, depois de novo empurrão fazendo com que batesse de frente, com a barriga, numa rocha pontiaguda, a jovem, de forma a fazer com que o arguido cessasse a conduta, disse-lhe que "estava grávida" e que aquele "tinha matado o seu filho e que tinha de ir ao hospital, o que não correspondia à verdade".

O arguido acabou por levar a vítima até Castanheira de Pera, deixando-a próximo do posto da GNR, onde estavam a namorada e o primo desta.

Na determinação da medida da pena, o coletivo de juízes teve em consideração as elevadas exigências de prevenção geral, o alarme social que estes crimes causam e as suas consequências nas vítimas.

Por outro lado, o tribunal atendeu ao "modo de prática dos factos e a gravidade dos mesmos, assim como as circunstâncias em que ocorreram e sua duração (cerca de três horas)", o que permitem concluir por "um grau de ilicitude e de culpa elevado".

Acrescem, entre outros aspetos, o "total desprezo e indiferença pela determinação sexual da ofendida" e as consequências "no desenvolvimento e na vida (incluindo a sexual)" da vítima.

O tribunal considerou ainda, entre outros aspetos, a admissão parcial e com reservas dos factos "com pretensa demonstração de arrependimento", o pedido de desculpas à vítima no final da audiência de julgamento e a ausência de antecedentes criminais à data dos factos, mas assinalando a condenação posterior (por factos imediatamente anteriores aos dos autos), "igualmente integradores de ilícito que atenta contra a liberdade de género (violência doméstica)".

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