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A partir de junho, taxas moderadoras só serão devidas nestas situações

O Governo aprovou, esta quinta-feira, uma nova alteração ao regime de cobrança de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS), que vigoram já a partir do mês de junho.

A partir de junho, taxas moderadoras só serão devidas nestas situações
Notícias ao Minuto

13:16 - 05/05/22 por Notícias ao Minuto

País SNS

A ministra da Saúde, Marta Temido, disse, esta quinta-feira, que apenas as urgências sem referenciação da linha SNS24 ou dos cuidados de saúde primários vão ser objeto de cobrança de taxas moderadoras, após decisão do Conselho de Ministros.

"A partir de junho, apenas será devida a cobrança de taxas moderadoras - dentro daquilo que tinham sido os compromissos assumidos na lei de bases da saúde e no Orçamento do Estado - na circunstância de haver utilização de serviços de urgência que não é referenciada pela linha SNS24 ou pelos cuidados de saúde primários, e ainda a possibilidade de essa dispensa também acontecer quando não há uma referenciação, mas as pessoas são encaminhadas para internamento", explicou.

Num briefing do Conselho de Ministros no qual estiveram também presentes a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, e o ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, a governante destacou o "progressivo alargamento" da dispensa do pagamento das taxas moderadoras, afirmando que, com esta alteração ao regime, "fica cumprido o último ponto do compromisso assumido pelo Governo" na eliminação de barreiras de acesso a cuidados de saúde.

[Notícia em atualização]

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