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Multa para empresário por crime de fraude na obtenção de subsídio tentado

Um empresário de Leiria foi condenado a seis meses de prisão substituída por 180 dias de multa à taxa diária de oito euros (1.440 euros), pelo crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, na forma tentada.

Multa para empresário por crime de fraude na obtenção de subsídio tentado
Notícias ao Minuto

12:06 - 03/05/22 por Lusa

País Leiria

Já a sociedade de que o arguido é gerente e representante foi condenada, por igual crime, na pena de 60 dias de multa, à taxa diária de 15 euros (900 euros), de acordo com a sentença do Tribunal Judicial de Leiria, datada de segunda-feira e à qual a agência Lusa teve hoje acesso.

Segundo o documento, em 02 de junho de 2017, foi publicado o aviso de abertura de um concurso do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, do Grupo de Ação Local da Associação de Desenvolvimento da Alta Estremadura.

Em outubro do mesmo ano, o arguido apresentou uma candidatura ao concurso que foi analisada pela Autoridade de Gestão do Centro 2020. Esta "concluiu que a mesma cumpria as condições de admissibilidade e elegibilidade".

O investimento total era de cerca de 93 mil euros, o elegível de quase 92 mil euros e a comparticipação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) seria de 50%.

Em dezembro de 2018, a Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão "propôs a emissão de decisão de aprovação da candidatura", mas condicionada à apresentação pela sociedade de vários documentos, entre os quais a licença de utilização do espaço.

Contudo, a sociedade "não era titular de alvará de utilização do espaço", onde desenvolvia a sua atividade através da exploração de uma clínica.

"Com efeito, para o referido local havia sido emitido em 17 de maio de 2006 pelo Município de Leiria o alvará de utilização 6/06", mas a outra sociedade gerida pelo arguido e mais uma pessoa.

Nos factos provados, o Tribunal sustentou que, "ciente deste facto", o empresário "determinou-se a alterar o referido alvará de utilização, de forma a criar a convicção de que o mesmo havia sido emitido em nome da sociedade arguida", e "remetê-lo à Autoridade de Gestão, com vista à aprovação definitiva da candidatura" e ao "recebimento da subvenção respetiva".

Em 13 de agosto de 2018, o arguido tinha requerido ao Município de Leiria a emissão de cópia certificada daquele alvará, o que veio a ocorreu quatro dias depois. A cópia certificada foi remetida por mensagem eletrónica à sociedade em 09 de janeiro de 2019.

Em dia que o Tribunal não conseguiu determinar, mas entre 09 e 17 de janeiro de 2019, nas instalações da clínica, "um indivíduo (...), cuja concreta identidade não foi possível apurar, com o conhecimento e de acordo com a vontade do arguido", digitalizou o alvará "e, com recurso ao programa Photoshop, alterou o seu conteúdo" (número, data e identificação do alvará).

Na posse do documento adulterado, em 17 de janeiro de 2019, o arguido, antigo enfermeiro e que há quase 20 anos tornou-se empresário de medicina estética, remeteu-o por mensagem eletrónica para a Autoridade de Gestão.

"O documento foi verificado e analisado pelo Balcão 2020 que, após pedir esclarecimentos ao Município de Leiria, concluiu tratar-se de um documento adulterado", adianta a sentença.

A recomendação de não aprovação da candidatura acabou confirmada em dezembro de 2019 pela Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão.

A empresa "não chegou a receber qualquer quantia a título de subvenção", esclarece a sentença, segundo a qual "o arguido apenas não logrou concretizar os seus intentos" porque a Autoridade de Gestão, "nas diligências encetadas com vista a verificar os requisitos de aprovação da candidatura, detetou a falsidade do mencionado documento".

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