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Regras para provas de aferição e exames publicados em Diário da República

As regras excecionais para as provas de aferição e exames, que preveem que no 9.º ano não contam para a nota final e no secundário só contam para entrar no ensino superior foram hoje publicadas em Diário da República.

Regras para provas de aferição e exames publicados em Diário da República
Notícias ao Minuto

18:08 - 23/03/22 por Lusa

País Diário da República

As regras aplicadas este ano, ainda devido aos impactos da pandemia da covid-19, já tinham sido anunciadas pelo Ministério da Educação na semana passada.

Quanto às provas finais do 3.º ciclo, o executivo decidiu mantê-las, depois de dois anos em que foram suspensas devido à pandemia da covid-19, mas não contam para a nota final dos alunos do 9.º, servindo apenas para efeitos de aferição.

"Dos resultados das provas de 9.º ano serão produzidos relatórios de escola desagregados por subdomínios, à semelhança do que acontece com as Provas de Aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade", explicou na altura o Ministério da Educação.

As provas de aferição dos mais novos vão também ser retomadas "para que seja possível dispor de indicadores do sistema sobre o desenvolvimento das aprendizagens, permitindo uma monitorização das estratégias de recuperação das aprendizagens, com vista à reconfiguração de medidas de apoio às escolas e aos alunos".

Já os exames do 11.º e 12.º anos mantêm as condições excecionais aplicadas nos dois últimos anos letivos, ou seja, os alunos podem ir a exame só às disciplinas que quiserem melhorar ou utilizar como prova de ingresso no ensino superior.

Habitualmente, a realização destes exames seria obrigatória e a nota contabilizada na classificação final à respetiva disciplina.

"Consegue-se, assim, um equilíbrio entre os efeitos da avaliação externa e o seu papel fundamental de fonte de informação para os processos de monitorização da qualidade do sistema educativo, para que seja possível o acompanhamento e balanço das aprendizagens", sublinha a tutela.

Em comunicado, o Ministério da Educação justificou as medidas sustentando que a pandemia da covid-19 voltou a impor constrangimentos durante o ano letivo, mas "importa ter informação precisa e sistematizada sobre as consequências no sistema".

As provas de aferição para o ensino básico estão marcadas para entre os dias 02 de maio e 20 de junho e as provas finais de ciclo para o 9.º ano estão agendadas para os dias 17, 21 e 23 de junho.

Os exames nacionais para os alunos do ensino secundário decorrem entre 17 de junho e 06 de julho na primeira fase e entre 21 e 27 de julho na segunda fase.

Leia Também: Provas de aferição vão refletir dificuldade em "recuperar" aprendizagens

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