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Septuagenário com pena suspensa por violação de jovem em Esposende

O Tribunal de Braga condenou na quarta-feira um idoso a cinco anos de prisão, com pena suspensa, por violação, em Esposende, de uma jovem de 20 anos com problemas do foro mental.

Septuagenário com pena suspensa por violação de jovem em Esposende

© Global Imagens

Lusa
16/03/2022 23:01 ‧ há 3 anos por Lusa

Para a suspensão da pena, o arguido, de 77 anos e antigo vice-presidente dos Bombeiros Voluntários de Braga, terá de pagar à vítima uma indemnização de 15 mil euros e submeter-se a um plano de reinserção social, que deverá ser direcionado, designadamente, para as questões relacionais, da sexualidade e da desviância sexual.

O arguido foi condenado por dois crimes de violação, registados entre abril e maio de 2018, em Esposende, num apartamento que o arguido possuía naquela cidade.

Segundo o acórdão, o arguido violou a vítima e disse-lhe que, caso contasse a alguém, a fecharia numa garagem e "iria fazer mal" à mãe dela.

Para o tribunal, os factos apurados "evidenciam por parte do arguido uma atitude interior culposamente dolosa".

"A sua atuação foi culposa, por censurável, pois era de exigir-lhe um comportamento de acordo com o Direito, o que manifestamente não ocorreu, mantendo relações sexuais vaginais e orais com a vítima, contra a sua vontade e mediante o uso de força física e de ameaça", sublinha o acórdão.

O tribunal enfatiza ainda o "acentuado" grau de ilicitude do arguido e a "intensidade ofensiva dos comportamentos que empreendeu", ao decidir aproveitar-se da "vulnerabilidade" da vítima, forçando-a a entrar no seu carro e levando-a para o seu apartamento, onde consumou as violações.

"A vítima foi surpreendida pela personalidade impulsiva, ameaçadora e violenta do arguido", acrescenta o acórdão.

A favor do arguido, o tribunal aponta o "adequado" contexto familiar e social e a inexistência de antecedentes criminais, o que "permite formular um juízo favorável no tocante à prevenção de futuros atos delinquentes".

O tribunal destaca ainda o facto de o arguido não ter qualquer contacto com a vítima, bem como a circunstância de já terem decorrido mais de três anos sobre os crimes, "sem que haja notícia de que tenha empreendido comportamentos da mesma natureza".

Por isso, e também tendo em conta a idade do arguido, o tribunal considerou haver razões para suspender a pena de prisão aplicada.

Antigo combatente no Ultramar, em Angola, o arguido pertenceu, durante 13 anos consecutivos, à direção dos Bombeiros Voluntários de Braga, onde assumiu o cargo de vice-presidente.

Leia Também: Condenado a 6 anos e meio por provocar explosão em pastelaria em Aveiro

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