Autorizado sistema de videovigilância no Palácio da Cidadela de Cascais
O Ministério da Administração Interna autorizou a instalação e utilização de um sistema de videovigilância com 28 câmaras fixas no Palácio da Cidadela de Cascais, no distrito de Lisboa, segundo um despacho publicado hoje no Diário da República.
© Palácio da Cidadela de Cascais
País Cascais
Segundo o diploma, assinado pelo secretário de Estado da Administração Interna, Antero Luís, o sistema de videovigilância será composto por 28 câmaras fixas e abrange as instalações e a muralha que delimita o perímetro externo do Palácio da Cidadela de Cascais, integrado na Fortaleza da Cidadela de Cascais, na Avenida D. Carlos I, em Cascais.
O sistema funcionará ininterruptamente, vinte e quatro horas por dia, em todos os dias da semana, sem uso de câmaras ocultas, e não abrangerá locais privados nem captará som "exceto quando ocorra perigo concreto para a segurança de pessoas, animais e bens".
A instalação segue um memorando da Polícia de Segurança Pública, apresentado com base no objetivo de proteção deste edifício público "e respetivos acessos, proteção de instalações com interesse para a defesa e segurança, proteção da segurança das pessoas e bens, em locais públicos ou de acesso público, a prevenção da prática de crimes, em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência e a prevenção de atos terroristas".
O chefe da área operacional do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP será o responsável pela conservação e tratamento dos dados.
A instalação do sistema foi objeto de um parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), "que emitiu recomendações, tendo sobretudo em vista reforçar as medidas de segurança a adotar".
A autorização do uso deste sistema de videovigilância é válida por um período de três anos após a sua ativação, mas pode ser pedida a sua renovação.
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