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Autorizado sistema de videovigilância no Palácio da Cidadela de Cascais

O Ministério da Administração Interna autorizou a instalação e utilização de um sistema de videovigilância com 28 câmaras fixas no Palácio da Cidadela de Cascais, no distrito de Lisboa, segundo um despacho publicado hoje no Diário da República.

Autorizado sistema de videovigilância no Palácio da Cidadela de Cascais
Notícias ao Minuto

14:40 - 10/03/22 por Lusa

País Cascais

Segundo o diploma, assinado pelo secretário de Estado da Administração Interna, Antero Luís, o sistema de videovigilância será composto por 28 câmaras fixas e abrange as instalações e a muralha que delimita o perímetro externo do Palácio da Cidadela de Cascais, integrado na Fortaleza da Cidadela de Cascais, na Avenida D. Carlos I, em Cascais.

O sistema funcionará ininterruptamente, vinte e quatro horas por dia, em todos os dias da semana, sem uso de câmaras ocultas, e não abrangerá locais privados nem captará som "exceto quando ocorra perigo concreto para a segurança de pessoas, animais e bens".

A instalação segue um memorando da Polícia de Segurança Pública, apresentado com base no objetivo de proteção deste edifício público "e respetivos acessos, proteção de instalações com interesse para a defesa e segurança, proteção da segurança das pessoas e bens, em locais públicos ou de acesso público, a prevenção da prática de crimes, em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência e a prevenção de atos terroristas".

O chefe da área operacional do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP será o responsável pela conservação e tratamento dos dados.

A instalação do sistema foi objeto de um parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), "que emitiu recomendações, tendo sobretudo em vista reforçar as medidas de segurança a adotar".

A autorização do uso deste sistema de videovigilância é válida por um período de três anos após a sua ativação, mas pode ser pedida a sua renovação.

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