Condenados cinco arguidos por furto qualificado em Braga
As penas de prisão serão, no entanto, distintas.
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País Furto
O Tribunal Judicial da Comarca de Braga condenou cinco arguidos por furto qualificado, um com pena efetiva de sete anos de prisão, os outros em penas de prisão suspensa, que variaram entre 3 a 4 anos e 6 meses.
O Ministério Público avança que “o tribunal considerou provado que de 2004 a 2012, em Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Santo Tirso e Guimarães, os arguidos procederam a desvios de gás natural utilizando-o sem pagar a respetiva contrapartida”.
Para além deste crime, os condenados manipularam as válvulas existentes na rede de tubagem, ou utilizando "pipe spool" para fazer “ligações piratas” ou recorreram a “mecanismos magnéticos para impedir o registo das contagens”.
Com este gás, os arguidos cogeravam energia elétrica que vendiam ao Sistema Elétrico Português e energia sob a forma de calor que vendiam a empresas industriais. O tribunal aponta um prejuízo para as empresas distribuidoras de gás de 5.533.141 euros.
Os arguidos tinham sido condenados anteriormente, nos mesmos termos, por acórdão do Tribunal Judicial da Comarca de Braga em Julho de 2018. Contudo, “conhecendo de recurso interposto por arguido”, o Tribunal da Relação de Guimarães determinou a invalidade parcial da tramitação e a descida do processo à primeira instância para repetição de atos.
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