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CE exige que Portugal evite violar direito comunitário sobre denunciantes

A Comissão Europeia instou hoje Portugal a aplicar rapidamente as regras europeias sobre proteção de denunciantes, que revelam crimes em prol do interesse público, exigindo que o país consiga "remediar a violação do direito comunitário" devido aos atrasos.

CE exige que Portugal evite violar direito comunitário sobre denunciantes
Notícias ao Minuto

12:48 - 09/02/22 por Lusa

País Comissão Europeia

"Hoje, a Comissão Europeia decidiu enviar uma carta de notificação a Portugal e à Suécia como resultado da entrada em vigor tardia das medidas nacionais de transposição da diretiva sobre a proteção das pessoas que denunciam infrações ao direito da União", informa o executivo comunitário em comunicado.

No dia em que divulga o pacote de infrações de fevereiro, Bruxelas explica que o prazo para os Estados-membros transporem a diretiva sobre a proteção dos 'whistleblowers' (denunciantes) era 17 de dezembro de 2021, mas a lei portuguesa de transposição prevê a sua entrada em vigor 180 dias após a sua publicação, especificamente em 19 de junho de 2022.

Portugal -- assim como a Suécia, que também foi notificada hoje -- tem agora dois meses para "tomar as medidas necessárias para remediar a violação do direito comunitário identificada pela Comissão", explica a instituição.

"Caso contrário, a Comissão pode decidir enviar-lhes um parecer fundamentado", adianta o comunicado.

Em causa está a nova lei para proteger denunciantes que agem em prol do interesse público na União Europeia (UE), sendo esta a primeira diretiva comunitária para este tipo de casos e que entrou em vigor no final de 2019.

Esta diretiva veio criar um enquadramento legal de proteção uniforme em toda a UE, já que, até então, isso variava consoante o Estado-membro.

A diretiva estipula que sejam defendidas, à luz da lei, pessoas que denunciem casos de fraude fiscal e de lavagem de dinheiro e que ponham em causa contratos públicos, a segurança dos produtos e dos transportes, a proteção do ambiente, a saúde pública, a proteção dos consumidores e ainda os dados pessoais.

As novas regras europeias visam garantir um elevado nível de proteção dos denunciantes, prevendo canais de comunicação seguros para as denúncias e medidas contra a intimidação e represálias.

Uma das regras centra-se na criação de canais de comunicação internos em entidades públicas e privadas com mais de 50 funcionários, para que se possa denunciar dentro da própria organização.

Também as autoridades nacionais e europeias terão de ter canais de comunicação externos independentes.

Outra das possibilidades para os denunciantes passa a ser o recurso aos meios de comunicação social, isto em situações em que, por exemplo, não seja dada a devida atenção à sua denúncia ou haja perigo iminente para o interesse público ou risco de retaliação.

Estas formas de retaliação - como a despromoção, a suspensão ou o despedimento - passam, inclusive, a estar proibidas com a nova diretiva.

Além dos denunciantes, os jornalistas que divulguem as denúncias também estão protegidos.

A nova lei prevê ainda que os Estados-membros forneçam apoio jurídico, financeiro e psicológico aos denunciantes.

Em Portugal, foi publicada em Diário da República, a 20 de dezembro de 2021, a lei que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, mas como explica Bruxelas, só se prevê a entrada em vigor a 19 de junho próximo.

Leia Também: Regime geral de proteção de denunciantes publicado em Diário da República

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