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Teste negativo deixa de ser exigido nas fronteiras, basta o certificado

Passa a ser necessário apresentar apenas o certificado digital na entrada em Portugal, decidiu hoje o Conselho de Ministros. Além disso, foi reduzida a validade do teste de antigénio, que agora terá de ser feito nas 24 horas anteriores à sua apresentação.

Teste negativo deixa de ser exigido nas fronteiras, basta o certificado

O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, um conjunto de ajustamentos relativamente aos comprovativos a apresentar para acesso a determinados locais, sendo que acaba a exigência de apresentação de teste negativo à entrada do território nacional e passa a ser necessário apresentar apenas o certificado digital. Além disso, foi reduzida a validade do teste de antigénio, que passa a ter de ser feito nas 24 horas anteriores à sua apresentação.

"Os ajustamentos dizem respeito ao acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, restauração ou similares, estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, eventos, acesso a ginásio e academias, e à entrada em território nacional, fazendo cessar, neste último caso, a exigência de apresentação de comprovativo de realização de teste com resultado negativo para quem apresente Certificado Digital Covid da UE em qualquer das suas modalidades ou outro comprovativo de vacinação que tenha sido reconhecido", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros. 

Além disso, outro ajuste está relacionado com a validade dos testes de antigénio, que passa a ser mais reduzida: "Relativamente à validade dos testes de antigénio, em conformidade com as alterações introduzidas no decreto-lei relativo ao Certificado Digital Covid-19 passa a exigir-se que os mesmos sejam efetuados nas 24 horas anteriores com resultado negativo (em vez das 48 horas anteriores)".

O Governo aprovou ainda um conjunto de outras medidas que altera os certificados digitais, sendo que o certificado de vacinação passa a atestar a conclusão da série de vacinação primária do respetivo titular, há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose, com uma vacina contra a Covid-19, ou a toma de uma dose de reforço de uma vacina contra a infeção.

Relativamente ao certificado de teste, o mesmo passa a atestar que o titular foi sujeito a um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo ou a um teste rápido de antigénio, nas últimas 24 horas, com resultado negativo.

Quanto ao certificado de recuperação, mantêm-se as regras em vigor.

Um total de 2.848 passageiros foram multados, entre 1 de dezembro e o passado domingo, por tentarem entrar em Portugal pelas fronteiras aéreas sem teste negativo ao SARS-CoV-2, indicou o Ministério da Administração Interna (MAI) no início desta semana. 

Segundo o MAI, durante o mesmo período, foram também multadas 41 companhias aéreas por embarcarem esses passageiros sem teste negativo.

Num balanço desta medida para controlar os casos de Covid-19, o MAI indicou à agência Lusa que, entre 1 de dezembro e 30 janeiro, a PSP e o SEF fiscalizaram 1.994.511 passageiros e 18.701 voos, de que resultaram em 2.848 contraordenações.

[Notícia atualizada às 13h40]

Leia Também: Mudanças nos Certificados Digitais Covid-19. O que passam a atestar?

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