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Foi suspenso despedimento de trabalhador da Altice cedido temporariamente

O Tribunal da Relação de Lisboa suspendeu hoje o despedimento de um trabalhador integrado no despedimento coletivo da Altice, porque este estava temporariamente cedido a uma empresa do grupo, anunciou o sindicato que interpôs a respetiva providência cautelar.

Foi suspenso despedimento de trabalhador da Altice cedido temporariamente
Notícias ao Minuto

19:39 - 27/01/22 por Lusa

País Tribunal da Relação

De acordo com um comunicado do Sindicato dos Trabalhadores do Grupo Altice Portugal (STPT), o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, relativo a uma providência cautelar do sindicato, ordenou a suspensão do despedimento coletivo do trabalhador da MEO SA por considerar o mesmo ilícito.

O trabalhador, filiado no STPT, pertencia à MEO SA mas encontrava-se cedido temporariamente à MEO -- Serviços Técnicos e Redes de Telecomunicações Electrónicas SA.

O sindicato refere que, de acordo com o acórdão, não era lícito a MEO SA fundamentar o despedimento do trabalhador cedido à MEO Técnica por motivos que tinham a ver com esta empresa.

"Mesmo que os motivos invocados, relativos à MEO Técnica, permitissem cessar o contrato de cedência ocasional não podiam, no entanto, fundamentar o despedimento coletivo promovido pela MEO SA", diz o comunicado.

O presidente do STPT, Jorge Félix, disse à agência Lusa que, se a empresa não apresentar recurso da decisão do tribunal, o trabalhador terá de ser reintegrado e receber as retribuições em dívida.

O sindicalista congratulou-se com o resultado desta providência cautelar, pois o sindicato sempre considerou ilícito o despedimento coletivo dos trabalhadores que se encontravam na situação de cedência ocasional à MEO Técnica.

"A jurisprudência deste Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa tem uma grande importância também para nortear o tribunal de primeira instância onde corre o processo de impugnação do despedimento coletivo", disse o presidente do STPT.

A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa suspende o despedimento mas não o revoga, por isso o trabalhador em causa vai manter o processo de impugnação do despedimento.

O STPT interpôs quatro providências cautelares com o mesmo objetivo e todas tiveram resposta negativa em tribunais de primeira instância, avançando com recursos para Tribunais da Relação.

Entretanto, um dos trabalhadores visados chegou a acordo com a empresa, restando três providências cautelares.

Esta foi a primeira decisão do Tribunal da Relação, estando o sindicato a aguardar duas decisões do Tribunal da Relação do Porto.

O STPT deu entrada nos tribunais, no final de dezembro, de quatro processos de impugnação do despedimento coletivo que ocorreu na Altice e tem outros seis em preparação.

A Altice procedeu a um despedimento coletivo de cerca de 200 trabalhadores em 2021 e quase 40 trabalhadores optaram por impugnar o despedimento, que consideram injustificado.

Leia Também: Altice. Sindicato pede aos partidos debate sobre despedimentos coletivos

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