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Lei do EMGFA cria Estado-Maior Conjunto para "reforçar apoio à decisão"

O Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) vai contar com um novo órgão, denominado Estado-Maior Conjunto (EMC), que tem como objetivo "reforçar o apoio à decisão" do chefe militar do EMGFA.

Lei do EMGFA cria Estado-Maior Conjunto para "reforçar apoio à decisão"
Notícias ao Minuto

21:49 - 24/01/22 por Lusa

País Forças Armadas

Na nova lei orgânica do EMGFA, publicada hoje em Diário da República, lê-se que o Estado-Maior passa a estar dotado de "de duas estruturas principais distintas: o Estado-Maior Conjunto (EMC) e o Comando Conjunto para as Operações Militares (CCOM), promovendo uma arquitetura organizacional compatível com a capacidade de as chefias garantirem uma adequada supervisão dos assuntos da sua responsabilidade".

"A criação do EMC visa reforçar o apoio à decisão do CEMGFA na vertente da prospetiva e planeamento estratégico, nos âmbitos genético, estrutural e operacional", refere a lei.

Este novo órgão, "composto pelas divisões diretamente envolvidas na estratégia de defesa militar, recursos e inovação e transformação, é dirigido pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto (CEMC), que coadjuva o CEMGFA no exercício das suas competências, coordenando as atividades no âmbito da missão do EMGFA, com exceção do emprego das Forças Armadas no cumprimento das missões e tarefas operacionais", adita o decreto.

Na estrutura deste órgão é ainda criada a Divisão para a Inovação e Transformação, "responsável pelo desenvolvimento do processo de inovação e transformação nas Forças Armadas, em coordenação com os ramos, incluindo o desenvolvimento dos projetos de inovação que contribuam para novas capacidades militares com potencial de emprego conjunto, bem como a gestão de sinergias nas Forças Armadas neste domínio".

Por seu turno, o Comando Conjunto para as Operações Militares (CCOM), que já existia, "é reorganizado, passando a dispor de capacidade para conduzir operações interagência, assegurando a cooperação e colaboração, de forma conjunta, com as forças e serviços de segurança, os serviços de informações e os diversos agentes de proteção civil".

É ainda criado o cargo de 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas, "dotado de autoridade para, em exclusividade e integrado na cadeia de comando das Forças Armadas, coadjuvar o CEMGFA no comando das forças e meios em missões das Forças Armadas, nos planos externo e interno, incluindo na cooperação com as forças e serviços de segurança e na colaboração em missões de proteção civil e de apoio a outros organismos do Estado".

O Comando Conjunto passa ainda, de acordo com a nova lei, "a deter autoridade de coordenação no relacionamento com os Comandos Operacionais dos Açores e da Madeira, o novo Comando de Operações de Ciberdefesa (COCiber), o Centro de Informações e Segurança Militares (CISMIL) e os comandos de componente dos ramos".

Na nova orgânica do Estado-Maior é também criado o Centro de Comunicações e Informação, Ciberespaço e Espaço (CCICE), que ficará na direta dependência do CEMGFA, constituindo-se "como órgão de ciberdefesa, e que integra as funções da anterior Direção de Comunicações e Sistemas de Informação, com o COCiber e um departamento para os aspetos militares do programa espacial da defesa nacional, garantindo a geração e operação de capacidades que permitem expandir as possibilidades de resposta em dimensões hoje essenciais na defesa da soberania e dos interesses nacionais".

Já o Centro de Informações e Segurança Militares (CISMIL) é também reestruturado, com o objetivo da sua constituição como "órgão de informações e de segurança militares das Forças Armadas, focalizando-se no apoio às operações, sem perder a sua capacidade estratégica", contemplando também "o reforço das atividades operacionais no âmbito das informações e segurança militares, com a criação de unidades conjuntas móveis".

No sumário da nova lei, é ainda destacado "o processo de restruturação do Sistema de Saúde Militar (SSM) em curso" que abrange "a racionalização da rede de estruturas de saúde militar, a administração centralizada de recursos humanos e a gestão harmonizada das carreiras do pessoal de saúde, aspetos fundamentais para a criação de um novo modelo de organização, que possa responder com mais eficácia e eficiência às necessidades das Forças Armadas, tendo em vista a melhoria do desempenho operacional e da funcionalidade do próprio sistema".

Em 06 de janeiro o Presidente da República promulgou o decreto do Governo que estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as leis orgânicas dos seus três ramos, na sequência da reforma da estrutura superior militar.

Esta revisão surge no seguimento da aprovação da nova Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) e as alterações à Lei de Defesa Nacional (LDN), que já tinham sido promulgadas por Marcelo Rebelo de Sousa em agosto de 2021, depois da sua aprovação no parlamento em 25 de junho, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP.

As leis concentram, no essencial, mais poderes e competências na figura do chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), que passa a ter a responsabilidade pelo cumprimento de todas as missões das Forças Armadas, à exceção da busca e salvamento marítimo e aéreo. Os chefes dos três ramos militares ficam na dependência hierárquica do CEMGFA para todos os assuntos de natureza militar.

Leia Também: Forças Armadas aumentaram 1.007 efetivos, totalizando 27.741 em 2021

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