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Regime de Contrato Especial abrange 4 novas especialidades do Exército

O Regime de Contrato Especial para a prestação de serviço militar passou a abranger quatro especialidades do Exército, "a logística militar, mecânica auto, transportes e alimentação", anunciou hoje o Ministério da Defesa Nacional.

Regime de Contrato Especial abrange 4 novas especialidades do Exército
Notícias ao Minuto

20:44 - 17/01/22 por Lusa

País Forças Armadas

Numa nota enviada à imprensa, o ministério refere que foram hoje publicados em Diário da República os despachos "referentes a quatro especialidades, para a categoria de praças do Exército, que passam a estar enquadradas pelo Regime de Contrato Especial para prestação de serviço militar, e cujos contratos têm uma duração entre os quatro e os 14 anos: logística militar, mecânica auto, transportes e alimentação".

Os despachos assinados pela secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Sarmento Castro, sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército, determinam que "passam a ser passíveis de enquadramento pelo RCE" estas quatro especialidades.

A especialidade de logística militar abrange "as operações de receção, preparação, armazenagem, expedição e inventariação de mercadorias" e a mecânica auto "consiste em proceder à manutenção, diagnóstico e reparações nos diversos sistemas mecânicos, elétricos e eletrónicos de automóveis", lê-se na nota.

Já a especialidade de transportes, "abrange a realização de transportes com veículos rodoviários, a nível nacional, europeu e internacional" e a especialidade de alimentação "consiste na preparação do serviço de cozinha, entre outras funções".

A formação nestas especialidades do Exército, agora abrangidas pelo RCE, "encontra equivalência na qualificação prevista no Catálogo Nacional de Qualificações, respetivamente, de técnico de logística, técnico de mecatrónica automóvel, técnico de condução de veículos de transporte rodoviário e técnico de cozinha/pastelaria", adiantam.

"O alinhamento da formação profissional ministrada nas Forças Armadas com o Sistema Nacional de Qualificações - medida prevista no Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar e dinamizada pelos trabalhos da Comissão Técnica para a Educação e Formação Profissional - garante não só o reconhecimento e a certificação da mesma, mas também a construção de percursos profissionais valorizados pelos militares e pelo mercado de trabalho", sustenta a tutela.

De acordo com a lei, a prestação de serviço em RCE, que tem uma duração máxima de 18 anos, visa "contribuir para o cumprimento das missões dos ramos das Forças Armadas e apenas tem lugar em situações funcionais cujo grau de formação e treino, habilitações académicas específicas e particulares exigências técnicas tornam conveniente uma prestação de serviço efetivo de duração prolongada, que garanta maior estabilidade na gestão dos recursos humanos militares".

Em 2018, altura em que Azeredo Lopes era ministro da Defesa, o Conselho de Ministros aprovou o aumento de seis para 18 anos da duração máxima do vínculo contratual às Forças Armadas, alargando-o a áreas "que obriguem a um maior grau de formação e treino".

Até à altura, o regime de contrato até 18 anos era aplicável apenas às áreas de medicina, pilotagem de aeronaves e assistência religiosa, passando a alargar-se a "todas as situações que obriguem a um maior grau de formação e treino" ou "em que o tipo de habilitações académicas e as exigências técnicas" o justifiquem.

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