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Rent-a-car proibida de usar cláusula sobre comunicação de sinistros

O Tribunal de Aveiro proibiu uma empresa de aluguer de veículos sem condutor de utilizar nos seus contratos uma cláusula que estipula um prazo de 24 horas para os clientes comunicarem qualquer acidente ao alugador e autoridade policial.

Rent-a-car proibida de usar cláusula sobre comunicação de sinistros
Notícias ao Minuto

12:52 - 05/01/22 por Lusa

País Aveiro

O acórdão, datado de 29 de novembro de 2021 e a que a Lusa teve hoje acesso, declarou nulo a referida cláusula, condenando a ré a alterar os formulários que utiliza para a celebração de contratos de aluguer de veículos.

Em causa estava uma cláusula que obrigava os clientes a participar ao alugador qualquer acidente, furto, roubo, incêndio, mesmo que parcial, no prazo máximo de 24 horas e, simultaneamente, a participar imediatamente às autoridades policiais todos os acidentes, sob pena de ficarem sem efeito as coberturas de que os mesmos beneficiariam em caso de sinistro.

Segundo o tribunal, esta cláusula "altera as regras de distribuição do risco", uma vez que o cliente que não comunique à ré ou não participe às autoridades policiais um sinistro causador de danos torna-se responsável pela reparação dos mesmos, mesmo que sejam causados pela atuação de terceiros, danos que, segundo a lei, não seria obrigado a reparar.

Na petição inicial, o Ministério Público (MP) sustentava que a referida cláusula era um meio para a ré e a seguradora se furtarem ao cabal cumprimento das condições contratuais acordadas, exigindo para o efeito o pagamento de uma franquia justificada na preterição de um comportamento que se revela "supérfluo e contrário" àquelas que são as práticas comummente seguidas numa situação de acidente.

O MP deu ainda conta de uma decisão do Tribunal de Coimbra que absolveu um cliente do pagamento de 1.845 euros que a ré reclamava, pelo facto de o mesmo não ter cumprido a obrigação de chamar as autoridades policiais ao local aquando da ocorrência de acidente de viação, não obstante o aluguer ter sido feito com franquia zero e os intervenientes no acidente terem preenchido a declaração amigável.

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