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Medidas da estratégia anticorrupção publicadas em Diário da República

As medidas da estratégia anticorrupção recentemente aprovadas no parlamento foram publicadas em Diário da República, destacando-se as penas acessórias de dois a 10 anos para os titulares de cargos políticos que cometam crimes.

Medidas da estratégia anticorrupção publicadas em Diário da República
Notícias ao Minuto

13:45 - 22/12/21 por Lusa

País Corrupção

Segundo a nova lei, a proibição de exercício de qualquer cargo político ocorre perante um "crime punido com pena de prisão superior a 3 anos, ou cuja pena seja dispensada se se tratar de crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem ou de corrupção". O tribunal que decrete a sentença fica incumbido de comunicar a decisão condenatória do titular de cargo político ao Tribunal Constitucional e à Comissão Nacional de Eleições.

As medidas, que foram aprovadas na sequência de um anterior acordo entre PS e PSD na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, pressupõem diversas alterações ao Código Penal, ao Código de Processo Penal e a leis conexas.

Entre as mudanças destacam-se as áreas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira, a responsabilidade penal por corrupção desportiva e o regime penal de corrupção no comércio internacional e no setor privado.

A estratégia anticorrupção prevê também medidas para evitar que os 'megaprocessos' venham a tornar-se obstáculos à realização de justiça. Assim, "oficiosamente ou a requerimento do Ministério Público, do arguido, do assistente ou do lesado, o tribunal faz cessar a conexão e ordena a separação de algum, alguns ou de todos os processos" perante determinados cenários.

O novo pacote legislativo admite que tal ocorra quando a conexão afete "gravemente e de forma desproporcionada a posição de qualquer arguido ou houver na separação um interesse ponderoso e atendível"; quando "puder representar um risco para a realização da justiça em tempo útil, para a pretensão punitiva do Estado ou para o interesse do ofendido, do assistente ou do lesado"; e quando possa "pôr em risco o cumprimento dos prazos de duração máxima da instrução ou retardar excessivamente a audiência de julgamento".

As medidas da estratégia anticorrupção foram publicadas hoje e entram em vigor dentro de 30 dias.

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