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Ex-vereador de Marco de Canaveses condenado por recebimento indevido

O tribunal de Marco de Canaveses condenou um antigo vereador na autarquia local a dois anos e quatro meses de prisão, suspensa por igual período, por crime de recebimento indevido de vantagem e de falsificação de documento.

Ex-vereador de Marco de Canaveses condenado por recebimento indevido
Notícias ao Minuto

16:34 - 21/12/21 por Lusa

País Justiça

De acordo com uma informação do Ministério Público (MP) publicada hoje na página na Internet da Procuradoria Geral Distrital do Porto, ambos os crimes foram praticados de forma agravada e continuada.

O ex-vereador Bruno Magalhães, que tinha sido eleito pelo CDS-PP, ficou ainda obrigado ao pagamento de 12.649 euros à Câmara de Marco de Canaveses, no distrito do Porto.

Neste processo estava "em causa a conduta de um arguido que exerceu funções de vereador sem pelouro atribuído, dois mandatos consecutivos".

"Nessa qualidade, o [arguido] indicou aos serviços do município moradas fora daquele concelho, nas quais não residia, com o objetivo de obter o pagamento de ajudas de custo por deslocações às reuniões camarárias".

O tribunal deu como provado que, "em dois períodos distintos, entre o ano de 2013 e 2017, na sequência da entrega de dez boletins de itinerário, por referência a tais moradas, o município pagou ao arguido a quantia total de 12.649 euros, à qual este, por não residir naquelas moradas, não tinha direito".

Relativamente às restantes ajudas de custo por deslocações às reuniões camarárias pagas por referência a moradas constantes de outros boletins de itinerário apresentados e que constavam da acusação e do despacho de pronúncia, "foram consideradas como devidas" ao então vereador.

Segundo o MP, "o arguido confessou os factos e mostrou-se arrependido".

Aquando da acusação, no início deste ano, Bruno Magalhães disse à Lusa que "jamais" recebera "qualquer montante indevidamente relativo a ajudas de custo por deslocações às reuniões camarárias, uma vez que todos os boletins itinerários entregues tiveram como fundamento" a sua "efetiva residência à data da realização daquelas".

"Na ocasião", acrescentou o ex-vereador, "estudava e residia fora do Marco de Canaveses".

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