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Marcelo promulga novas obrigações declarativas de políticos

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje um decreto aprovado por unanimidade no parlamento que procede ao alargamento das obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos.

Marcelo promulga novas obrigações declarativas de políticos
Notícias ao Minuto

15:21 - 11/12/21 por Lusa

País Presidente da República

Esta decisão de Marcelo Rebelo de Sousa consta de uma nota publicada na página oficial da Presidência da República na Internet.

Em 19 de novembro, a Assembleia da República aprovou em votação final global um texto acordado entre os diferentes partidos relativo à criminalização do enriquecimento injustificado que altera a legislação sobre as obrigações declarativas de políticos e de titulares de altos cargos públicos.

Nesta votação, não participou o deputado único do Chega, André Ventura.

O diploma foi acordado pelos partidos proponentes de nove projetos de lei (PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues) relativos ao enriquecimento injustificado, ocultação de riqueza e alargamento das obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, que deram entrada no parlamento e desceram à especialidade sem votação.

O decreto agora promulgado pelo chefe de Estado visa estabelecer que os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos devem indicar na declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos também as garantias patrimoniais de que sejam beneficiários, devendo constar "a promessa de vantagem patrimonial, efetivamente contratualizada ou aceite durante o exercício de funções ou nos três anos após o seu termo, ainda que implique concretização futura".

Quando tiverem de atualizar as declarações no fim dos mandatos, no terceiro ano após deixarem o cargo ou em caso de aumentos patrimoniais, os políticos têm de indicar também "os factos que originaram o aumento do ativo patrimonial, a redução do passivo ou o aumento de vantagens patrimoniais futuras, quando em valor superior a 50 vezes o salário mínimo nacional", cerca de 33 mil euros atualmente.

As novas regras preveem também que quem não apresentar as ofertas que recebe de valor superior a 150 euros, "com intenção de apropriação de vantagem indevida", incorre no crime de recebimento indevido de vantagem e pode ser punido com pena de prisão entre um e cinco anos.

As alterações ao regime de exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos hoje aprovadas estabelecem ainda pena de prisão entre um e cinco anos para quem não apresentar a declaração, mesmo após notificação, quando cessar o mandato e três anos depois e para quem não a apresentar intencionalmente depois de uma alteração patrimonial superior a 50 salários mínimos mensais.

A mesma pena está prevista quando não forem indicados os elementos obrigatórios e a respetiva justificação for omitida, com intenção de ocultar.

Os deputados mantiveram também na lei que os acréscimos patrimoniais não justificados superiores a 33 mil euros são tributados em sede de IRS, a 80%.

Estas novas regras, que os deputados querem que entrem em vigor na próxima legislatura, vão aplicar-se "aos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, e equiparados, que iniciem, renovem ou terminem funções" a partir da entrada em vigor desta lei.

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