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Testagem (gratuita) em Lisboa. Saiba os locais e os horários

Câmara de Lisboa disponibilizou os horários dos postos de testagem diurnos e noturnos.

Testagem (gratuita) em Lisboa. Saiba os locais e os horários
Notícias ao Minuto

10:27 - 03/12/21 por Notícias ao Minuto

País Covid-19

No âmbito da testagem à Covid-19, a Câmara Municipal de Lisboa tem agora em funcionamento quatro postos de testagem diurnos e quatro noturnos. "Em todos estes postos, a testagem não necessita de marcação prévia", indica a autarquia numa nota enviada às redações.

A informação de que a Câmara iria abrir quatro postos de testagem perto de locais de diversão noturna já tinha sido avançada pela Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP).

Recorde-se que os testes são gratuitos para residentes e não residentes na cidade de Lisboa. 

Conheça os locais e os horários dos postos de testagem na capital:

Postos Diurnos

Funcionam de segunda a sábado (com exceção dos feriados) das 9h às 13h e das 14h às 18h

  • Restauradores
  • Martim Moniz
  • Cais do Sodré
  • Campo Pequeno

Postos Noturnos

Abertos, numa fase inicial, em vésperas de feriado, sexta-feira e sábado das 20h às 2h00

  • Largo de Camões
  • Príncipe Real
  • Largo de Santos
  • Cais do Sodré

A entrada em bares, discotecas e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo, independentemente do dia da semana ou do horário, implica a apresentação do certificado digital Covid-19.

No entanto, o acesso a estes espaços não implica o uso de máscaras facial pelos clientes, segundo a orientação atualizada pela Direção-Geral da Saúde (DGS) em linha com as medidas que entraram em vigor no dia 1.

Já os trabalhadores destes espaços estão obrigados a usar máscara facial, segundo detalha a nova norma da DGS, que determina ainda que os bares e discotecas têm de manter a capacidade máxima determinada de pessoas/serviço do estabelecimento (interior e exterior), observando a legislação em vigor e de afixar essa lotação em documento próprio, visível para o público.

Os bares e discotecas têm de proibir a entrada a utilizadores que apresentem sintomatologia compatível com a Covid-19 e a disponibilizar dispensadores de produto desinfetante de mãos localizados "perto da entrada do estabelecimento e noutros locais convenientes e acessíveis, associados a disponibilização de informação explicativa".

Leia Também: Governo reativou programa de testagem preventiva de funcionários de lares

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