Pena suspensa por abuso sexual e agressões a sobrinho menor em Braga
O Tribunal de Braga condenou hoje a cinco anos de prisão, com pena suspensa, um homem que abusou sexualmente de um sobrinho menor e que o agredia sempre que ele não satisfazia os seus desejos.
© Reuters
País Braga
O arguido, de 33 anos e treinador de futebol em escalões muito jovens, foi condenado por dois crimes de abuso sexual de crianças, um crime de atos sexuais com adolescentes e um crime de violência doméstica.
O tribunal sublinhou a gravidade dos crimes praticados, classificando-os de "altamente repugnáveis", mas decidiu suspender a pena, por o arguido não ter antecedentes criminais, estar inserido profissionalmente como vidraceiro e não ter já contacto com a vítima.
"Diremos que a execução da pena de prisão, para já, em nada seria de aconselhar, pelo que não é, em nosso entender, a melhor forma de afastar o arguido da criminalidade e de satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime, afigurando-se-nos antes que para tal bastarão a simples censura do facto e a ameaça da pena, conjugada com regime de prova e a sujeição a deveres (...)", considerou o coletivo de juízes.
Assim, o arguido terá de se submeter a um tratamento terapêutico psicológico sexual, a um plano individual de reinserção social e a tratamento psicológico.
Fica também proibido de exercer as funções de treinador ou qualquer profissão ligada a desportos com crianças ou adolescentes, até estes atingirem a maioridade.
O tribunal deu como provado que os abusos começaram quando a vítima tinha 13 anos e decorreram ao longo de cerca de um ano e meio, "diariamente ou, pelo menos, uma vez por semana".
Sempre que o menor se recusava a manter certo tipo de relações sexuais, o arguido, também "diariamente ou, pelo menos, uma vez por semana, desferiu-lhe bofetadas e empurrões, nas várias partes do corpo".
Em julgamento, o arguido negou os factos, mas o tribunal não acreditou na sua versão.
"O arguido, para quem estava a ser acusado de factos pedófilos com uma carga necessariamente humilhante e no seio da família, manteve em tribunal uma postura muito cautelosa e esquiva na sua defesa. Não demonstrou sequer qualquer tipo de surpresa, de agastamento com a situação, irritação ou mal-estar", refere o tribunal.
O arguido terá ainda de pagar 10 mil euros à vítima, a título de danos não patrimoniais.
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