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Covid-19: Publicada resolução do Governo da Madeira com novas medidas

A resolução do Conselho do Governo madeirense que determina as novas medidas de combate à covid-19 foi hoje publicada no jornal oficial da região, entra em vigor às 00:00 de sábado e vigora até 15 de dezembro.

Covid-19: Publicada resolução do Governo da Madeira com novas medidas
Notícias ao Minuto

20:49 - 19/11/21 por Lusa

País Pandemia

Neste diploma, o executivo madeirense justifica a necessidade destas medidas com "o aumento do número de casos de covid-19 na região" e dos internamentos no Hospital Central do Funchal, inclusive nos cuidados intensivos, além as mortes associadas à doença.

"A presente resolução [n.º108/2021] produz efeitos às 00:00 horas do dia 20 de novembro de 2021, mantendo-se em vigor até às 23:59 horas do dia 15 de dezembro de 2021", lê-se no articulado.

No documento, o Governo Regional divulga a decisão da passagem "da declaração de situação de alerta para a de contingência" neste arquipélago.

A maioria das medidas foi anunciada na quinta-feira pelo presidente do Executivo da Madeira (PSD/CDS), nomeadamente, a obrigatoriedade do uso de máscaras "a todos os maiores de 6 anos de idade para o acesso, circulação ou permanência em espaços fechados e abertos sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável", bem como a "apresentação de testes antigénios semanais e de certificados de vacinação".

O Governo Regional anunciou ainda a obrigatoriedade de apresentação cumulativa dos dois comprovativos (vacina e teste) em vários espaços públicos e privados, mas hoje foi concedido um prazo de adaptação, pelo que só será aplicada a partir de 27 de novembro.

Este adiamento abrange acesso a ginásios, estabelecimentos de jogos de fortuna e azar, cinemas, atividades noturnas, bares e discotecas, restaurantes, eventos culturais, atividades sociais similares, cabeleireiros e atividades desportivas.

Também serão exigidos "nas celebrações pós-religiosas ou civis, nomeadamente, e sem excluir, festas de casamentos, batizados, primeiras comunhões, crismas, festas de finalistas e reuniões familiares".

Apenas um destes comprovativos será exigido para entrada nos supermercados, mercearias, grandes superfícies, farmácias, clínicas, consultórios médicos, dentários, veterinários, serviços médicos ou outros serviços de saúde e de apoio social, serviços de oxigénio e gases medicinais ao domicílio e serviços postais (CTT).

Esta lista inclui ainda os serviços de atendimento ao público, entre eles, juntas de freguesia, serviços de finanças, de segurança social, câmaras municipais e loja do cidadão, igrejas e outros locais de culto, postos de abastecimento de combustível, bem como para a utilização dos transportes públicos e para a prática de atos urgentes relacionados com serviços de justiça.

Aos menores de 12 anos "não será exigível" a apresentação destes documentos.

Ficam igualmente excecionadas "as pessoas que, por razões de saúde, não podem ser vacinadas, mediante a apresentação de declaração médica formal" ou que tenham documento médico certificando estar recuperado da doença, emitido nos últimos 90 dias.

As atividades comerciais e industriais "funcionam sem quaisquer restrições em matéria de lotação e horários de funcionamento, desde que respeitadas as regras sanitárias emitidas pelas autoridades de saúde competentes".

Os trabalhadores do setor público, incluindo os trabalhadores do setor público empresarial, e do setor privado devem efetuar o teste antigénio semanalmente e ser portadores de comprovativo da vacinação ou de Certificado Digital Covid da União Europeia.

O governo madeirense também recomenda à Secretaria do Turismo e Cultura do arquipélago e às autarquias locais a criação de circuitos de acesso para os diferentes eventos previstos.

No que diz respeito às festividades de Natal, recomenda a realização de teste, realizado nos sete dias anteriores, para os maiores de 12 anos que participem nas tradicionais missas, frequentem parques de diversões ou jantares desta quadra.

Os testes antigénio podem ser realizados nas farmácias, laboratórios, clínicas e postos aderentes à campanha de testagem massiva do Governo Regional, "sem quaisquer encargos para os participantes, com periodicidade semanal".

Nos lares e estruturas afins, têm de efetuar a testagem semanal dos funcionários e utentes, sendo apenas permitida uma visita para cada um dos residentes com situação livre de infeção comprovada.

"A desobediência a ordem ou mandado legítimos emanados pela autoridade de saúde estabelecidas no âmbito da presente resolução faz incorrer os respetivos infratores na prática do crime de desobediência", estipula a resolução governamental.

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