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Agride vizinho e dispara em Terras de Bouro. Vítima defende-se com enxada

O Tribunal de Braga condenou a um ano e meio de prisão, com pena suspensa, um homem que em janeiro efetuou pelo menos cinco disparos durante uma contenda com um vizinho na Ribeira, em Terras de Bouro.

Agride vizinho e dispara em Terras de Bouro. Vítima defende-se com enxada
Notícias ao Minuto

11:13 - 18/11/21 por Lusa

País Terras de Bouro

No acórdão, datado de 17 de novembro e hoje consultado pela Lusa, o tribunal dá ainda como provado que, além dos disparos, o arguido, de 43 anos, agrediu também o vizinho com "palmadas com força" e socos na zona do pescoço.

A vítima, para se defender, atingiu o arguido com uma enxada na cabeça.

No entanto, o arguido conseguiu tirar-lhe a enxada e, com ela, deu pelo menos 10 pancadas no automóvel da vítima, partindo três vidros.

Segundo o tribunal, arguido e vítima já estavam desavindos há uns tempos, tendo no dia dos factos encetado uma discussão depois de o primeiro acusar o vizinho de lhe roubar umas pedras de um muro.

Pelos disparos, o arguido estava acusado de tentativa de homicídio, mas o tribunal não deu como provada a intenção de matar, pelo que o absolveu desse crime.

Alguns dos disparos foram efetuados na direção de um campo para onde a vítima tinha fugido e outros na direção da porta da casa da vítima.

Para o tribunal, resultou não provado que, ao munir-se de uma arma de fogo e ao efetuar os disparos, o arguido "estivesse ciente que um desses disparos podia atingir a vítima e, desse modo, tirar-lhe a vida, resultado este que quis e com o qual se conformou".

O arguido acabou condenado por um crime de ofensa à integridade física simples, um crime de dano, e um crime de detenção de arma proibida.

O tribunal imputou-lhe ainda um crime de uso e porte de arma sob efeito de álcool e substâncias estupefacientes ou psicotrópicas, por estar embriagado na altura dos factos.

O acórdão destaca a elevada ilicitude dos factos, o dolo direto com que o arguido atuou e o alarme social resultante do modo de execução, "andando aos tiros, embriagado, à noite, no meio da rua, num contexto de zanga entre vizinhos".

No entanto, sublinha que o facto de a vítima o ter atingido com uma enxada na cabeça assumiu "primordial importância" na fixação da medida da pena.

O arguido terá ainda de pagar 6.246 euros ao vizinho, a título de danos patrimoniais e não patrimoniais, e 300 euros ao Hospital de Braga, pelos tratamentos prestados à vítima.

Leia Também: Atinge vizinho no tórax em discussão por "ruídos". Acabou detido pela PJ

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