Tiago Rodrigues Bastos, advogado de Armando Vara, esteve, esta segunda-feira, na SIC Notícias a versar sobre a libertação do seu cliente. "A decisão que hoje foi proferida é o estrito cumprimento do que dispõe a lei. Nem mais, nem menos. Não houve nenhum favor, não houve nenhum benefício, foi, pura e simplesmente, o cumprimento da lei", começou por referir.
O ex-ministro e Rodrigues Bastos continuam, assim, a considerar que "as decisões que conduziram a este cumprimento da pena [...] não foram baseadas no estrito cumprimento da lei.
O aplicado, prosseguiu, "não cumpriu a lei na condenação, não cumpriu a lei quando a tornou efetiva". Depois, "mais tarde, não foi cumprida a lei quando não foi concedida a liberdade condicional a meio da pena."
Nesta decisão, que levou à libertação da prisão, esta segunda-feira, depois de cumprir parte da pena a que foi condenado no processo Face Oculta, Tiago Rodrigues Bastos indicou que o juiz "é claro" a afirmar que "nem os factos foram praticados no exercício de qualquer função pública, nem foi causado pelo exercício de funções públicas." "Só por isso é que fica ao abrigo desta lei que permite o perdão da pena", vinca.
O advogado recordou, no mesmo canal, que Armando Vara "cumpriu três anos de privação de liberdade". "Em cinco, ele cumpriu três anos. E é isso que lhe permite hoje estar em liberdade porque o perdão aplica-se aos dois últimos anos da pena."
"Estive a cumprir pena por crimes que não cometi"
Armando Vara foi libertado, esta segunda-feira, depois de ter obtido perdão de parte da pena, ao abrigo do regime de flexibilização de penas, por causa da pandemia. À saída do Estabelecimento Prisional de Évora, onde cumpriu dois anos e nove meses da pena de cinco anos, o antigo ministro disse que esteve a cumprir pena por crimes que não cometeu.
"Estive dois anos e nove meses a cumprir uma pena por crimes que não cometi e impossibilitado de sair, o que é também um exagero para o tipo de criminalidade de que fui considerado culpado", afirmou.
O também ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos admitiu ainda, aos jornalistas presentes no local, sentir-se injustiçado pois "sempre" lhe foi recusada "a liberdade condicional e as precárias especiais."
De acordo com Armando Vara, o Tribunal sempre rejeitou estes pedidos porque "ninguém compreenderia que uma condenação por crimes no exercício de funções públicas viesse a não cumprir uma pena agravada", algo que considera ser "mentira" porque, garante, nunca cometeu nenhum crime no exercício de funções. Sobre a libertação, defendeu que "finalmente, a Justiça cumpriu simplesmente a lei."
Lei que beneficiou Vara libertou mais de 2 mil reclusos
Um total de 2.030 reclusos foram libertados entre 11 de abril de 2020 e 31 de agosto ao abrigo do regime excecional de flexibilização da execução de penas, que hoje permitiu também a libertação do ex-ministro Armando Vara, indicam dados oficiais.
Segundo informações fornecidas à agência Lusa pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) "entre 11 de abril de 2020 e 31 de agosto de 2021, foram registadas 2.030 libertações".
Estas libertações resultam da aplicação do artigo 2.º da lei relativa ao Regime Excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença Covid-19. De acordo com o DGRSP, foram também concedidas 906 Licenças de Saída Administrativa Extraordinária/LSAE e concedidos 16 indultos.
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