PSP (ainda mais) atenta à condução sob o efeito de álcool em Lisboa
Durante esta semana, as ações desta força de segurança vão incidir sobre este tipo de infração.
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País Condução
A PSP anunciou, num comunicado enviado ao Notícias ao Minuto, que durante a próxima semana vai incidir as suas ações, em toda a área metropolitana de Lisboa, na fiscalização do cumprimento das normas de segurança rodoviária e proibição de conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas.
Na mesma nota, esta força de segurança recorda que este tipo de contraordenação é punido, tal como previsto no artigo 81.º do Código de Estrada, com uma coima mínima de 250 euros até ao máximo de 2.500 euros, uma sanção acessória até dois anos de inibição de conduzir e a subtração máxima de seis pontos da carta de condução do infrator.
O ilícito contraordenacional passa para um ilícito criminal quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 1.20 g/l, tal como previsto do artigo 292.º do Código Penal – Condução em estado de embriaguez. Este crime é assim punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
Apesar da incidência da fiscalização da PSP incidir, esta semana, sobre este tipo de infração, as autoridades recordam que não deixarão de proceder em conformidade em qualquer outra detetada.
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