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Eis os alimentos que vão deixar de ser vendidos nas escolas

Estabelecimentos de ensino têm até ao final de setembro para rever contratos com fornecedores.

Eis os alimentos que vão deixar de ser vendidos nas escolas
Notícias ao Minuto

09:52 - 18/08/21 por Notícias ao Minuto

País Escolas

É já a partir deste ano letivo que as escolas públicas portuguesas deixam de poder vender “produtos prejudiciais à saúde” nas cantinas, bares e máquinas automáticas.

As regras, publicadas esta terça-feira em Diário da República, entram em vigor dentro de um mês e os estabelecimentos de ensino têm até ao final de setembro para rever os contratos com os fornecedores. Apenas os que impliquem indemnizações não serão revistos.

Assim sendo, a partir dessa data, mais de meia centena de produtos estão proibidos nas escolas. O objetivo é fazer uma nova redução de sal, de açúcar e de alimentos com elevado valor energético, oferecendo às crianças e jovens refeições “nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras”.

Eis a lista dos produtos proibidos quando as aulas começarem:

  • Pastelaria, designadamente bolos ou pastéis com massa folhada e/ou com creme e/ou cobertura, como palmiers, jesuítas, mil-folhas, bola de Berlim, donuts, folhados doces, croissants ou bolos tipo queque;
  • Salgados, designadamente rissóis, croquetes, empadas, chamuças, pastéis de massa tenra, pastéis de bacalhau ou folhados salgados;
  • Pão com recheio doce, pão-de-leite com recheio doce e croissant com recheio doce;
  • Charcutaria, designadamente sanduíches ou outros produtos que contenham chouriço, salsicha, chourição, mortadela, presunto ou bacon;
  • Sandes ou outros produtos que contenham ketchup, maionese ou mostarda;
  • Bolachas e biscoitos, designadamente bolachas tipo belgas, biscoitos de manteiga, bolachas com pepitas de chocolate, bolachas de chocolate, bolachas recheadas com creme e bolachas com cobertura;
  • Refrigerantes, designadamente de fruta com gás e sem gás e aqueles cuja composição contenha cola e/ou extrato de chá, águas aromatizadas, refrescos em pó, bebidas energéticas, bem como os preparados de refrigerantes;
  • Guloseimas, designadamente rebuçados, caramelos, pastilhas elásticas com açúcar, chupas ou gomas;
  • Snacks doces ou salgados, designadamente tiras de milho, batatas fritas, aperitivos, pipocas doces ou salgadas;
  • Sobremesas doces, designadamente mousse de chocolate, leite-creme ou arroz-doce;
  • Barritas de cereais e monodoses de cereais de pequeno-almoço;
  • Refeições rápidas, designadamente hambúrgueres, cachorros-quentes, pizas ou lasanhas;
  • Chocolates;
  • Bebidas com álcool;
  • Molhos, designadamente ketchup, maionese ou mostarda;
  • Cremes de barrar, à base de chocolate ou cacau e outros com adições de açúcares;
  • Gelados.

Em alternativa, as escolas serão obrigadas a disponibilizar diferentes géneros alimentícios como:

  • Água potável gratuita;
  • Garrafas de água mineral natural e água de nascente;
  • Leite simples meio-gordo e magro;
  • Iogurtes meio-gordo e magro, preferencialmente sem adição de açúcar;
  • Pão, preferencialmente de mistura com farinha integral e com menos de 1 g de sal, por 100 g de pão;
  • Fruta fresca, preferencialmente da época, podendo ser apresentada como salada de fruta fresca sem adição de açúcar;
  • Saladas;
  • Sopa de hortícolas e leguminosas, no caso dos estabelecimentos com ensino noturno.

Os bufetes escolares podem ainda disponibilizar:

  • Queijos curados com teor de gordura não superior a 45 %, queijos frescos e requeijão;
  • Frutos oleaginosos ao natural, sem adição de sal ou açúcar;
  • Tisanas e infusões de ervas sem adição de açúcar;
  • Bebidas vegetais, em doses individuais, sem adição de açúcar;
  • Snacks à base de leguminosas que contenham: pelo menos 50 % de leguminosas e um teor de lípidos por 100 g inferior a 12 g e um teor de sal inferior a 1 g;
  • Snacks de fruta desidratada sem adição de açúcares;
  • Sumos de fruta e ou vegetais naturais, bebidas que contenham pelo menos 50 % de fruta e ou hortícolas e monodoses de fruta.
  • Sandes de atum, de preferência conservado em água, ou outros peixes de conserva com baixo teor de sal;
  • Sandes de fiambre com baixo teor de gordura e sal, preferencialmente de aves, carnes brancas cozidas ou assadas;
  • Sandes de ovo cozido;
  • Sandes de pasta de produtos de origem vegetal à base de leguminosas ou frutos oleaginosos;
  • Sandes de queijo meio-gordo ou magro.
  • O pão deve ser preferencialmente acompanhado com produtos hortícolas, designadamente alface, tomate, cenoura ralada e couve roxa ripada.

Leia Também: Fim das sandes de chouriço, hambúrgueres e pizzas nos bares das escolas

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