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Madeira. Circulava com cão de raça perigosa e 1,81g/l de álcool no sangue

"Quem circular na via pública com animal perigoso registando uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,20g/l é punido com a pena de prisão até um 1 ano ou pena de multa até 360 dias", recorda a PSP.

Madeira. Circulava com cão de raça perigosa e 1,81g/l de álcool no sangue
Notícias ao Minuto

15:32 - 16/08/21 por Notícias ao Minuto

País Madeira

Um homem foi detido pelo Comando Regional da Polícia de Segurança Pública (PSP) da Madeira, durante uma fiscalização na área do Jardim da Serra, por circular na via pública com um cão de raça perigosa e com álcool no sangue

Numa nota enviada às redações, a força de segurança explica que "no âmbito de uma fiscalização" a "um animal de espécie canina de raça perigosa, acabou por deter o seu proprietário que circulava na via pública, com o referido canídeo pela trela, e que após ter sido submetido ao teste de pesquisa de álcool no sangue acusou uma taxa positiva de 1,81g/l". 

De acordo com a legislação em vigor, recorda a PSP, "quem circular na via pública com animal perigoso registando uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,20g/l é punido com a pena de prisão até um 1 ano ou pena de multa até 360 dias". 

No mesmo comunicado, são ainda lembrados os documentos que os donos de cães têm de apresentar ao serem fiscalizados. São eles: 

  1. Licença emitida pela Junta de Freguesia da área da sua residência onde o canídeo deverá ser registado;
  2. Seguro de responsabilidade civil;
  3. Devem possuir identificação eletrónica;
  4. Comprovativo da aprovação de formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos.

Estes cães, além de terem de ser conduzidos com trela e açaime, só poderão circular na via pública acompanhados por uma pessoa com idade superior a 16 anos. 

Leia Também: GNR resgata cão perdido. Animal deambulava na via pública em Elvas

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