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Funcionários judiciais em greve contestam ter de tratar de autárquicas

Os funcionários judiciais iniciam hoje uma greve em defesa de um estatuto e carreira e acusam o colégio arbitral, chamado a intervir pelo Governo, de parcialidade, ao incluir nos serviços mínimos as diligências conexas com as eleições autárquicas.

Funcionários judiciais em greve contestam ter de tratar de autárquicas
Notícias ao Minuto

06:46 - 02/08/21 por Lusa

País Greve

A greve foi marcada para hoje e terça-feira, das 9h00 às 17h00, e abrange todos os funcionários judiciais a prestar serviço nos juízos locais e centrais de competência cível, juízos de competência genérica, juízos de proximidade e unidades centrais.

A greve de hoje coincide com o dia em que termina o prazo para apresentação de candidaturas para as eleições autárquicas.

Segundo o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), a falta de acordo entre a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) e o SFJ sobre os termos desta greve e a definição dos serviços mínimos levou a uma decisão do Colégio Arbitral sobre os serviços mínimos, que o SFJ considera "ter sido tomada de forma injusta, tendenciosa e sem respeito pelos direitos dos trabalhadores".

No entender do SFJ, o Colégio Arbitral decidiu "limitar o direito [constitucionalmente protegido] à greve e, ao mesmo tempo, decidiu sobre os serviços mínimos, delegando essa tarefa nos administradores judiciários quando sabe que só podem ser indicados para os serviços mínimos a efetuar hoje e terça-feira oficiais de justiça que prestem, habitualmente, serviços nos juízos materialmente competentes".

O Colégio Arbitral tentou assim - acusa o sindicato - "resolver o problema do Ministério da Justiça, evitando que seja necessária a requisição civil com total desrespeito dos direitos dos funcionários judiciais".

Entretanto, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) considera, numa deliberação sobre a greve dos funcionários judiciais, que cabe ao Governo "tomar as providências necessárias" para que nos tribunais que recebem os processos de candidatura às eleições autárquicas haja um funcionário.

A CNE adianta que "a eventual decisão de admitir candidaturas para além do prazo, porém, compete ao juiz perante o qual corra o processo de candidatura, dela cabendo recurso para o Tribunal Constitucional, se for caso disso".

A deliberação da CNE surge após o PS ter questionado a CNE sobre a greve dos funcionários judicias no dia de hoje (termo do prazo para apresentação de candidaturas para as eleições autárquicas) e na terça-feira (sorteio da ordem das candidaturas nos boletins de voto).

A CNE nota ainda que "o termo do prazo para apresentação de candidaturas é perentório e não pode ser alterado em função de circunstâncias excecionais, ainda que de força maior, que sejam previsíveis".

Leia Também: Cabe ao Governo tomar providências para tribunais receberem candidaturas

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