Ciclista que circula no passeio pode estar em infração. Sabia?
Tal pode ser punido com uma contraordenação de 30 a 150 euros.
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País Segurança Rodoviária
"Bicicleta sim… No passeio não!" Este é o mote de uma publicação da Guarda Nacional Republicana (GNR), nas redes sociais, onde os militares chamam a atenção para o modo correto - e dentro das regras - de circulação destes veículos. "Sabia que o ciclista que circular em cima do passeio pode estar em infração?"
A GNR explica: "A utilização do passeio por condutor de velocípede (bicicleta), ou velocípede com motor ou de trotineta com motor ou de dispositivo de circulação com motor elétrico, autoequilibrado e automotor, ou de outro meio de circulação análogo com motor, sem que seja para o acesso deste a um prédio (propriedade), constitui infração ao artigo 17.º do Código da Estrada".
Tal, recorda ainda, é punido com uma contraordenação de 30 a 150 euros.
Já "os velocípedes conduzidos por crianças até 10 anos podem circular nos passeios, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões".
A GNR deixa ainda um apelo: "Lembre-se que a bicicleta também é um veículo".
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