Autarcas a meio tempo reforçam condições para novas competências
A associação das freguesias espera que seja aprovada rapidamente a lei que permite um autarca a meio tempo em todas estas autarquias, para que os presidentes eleitos em setembro possam desempenhar melhor as novas competências que estão a assumir.
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País Freguesias
O presidente da Associação Nacional de Freguesias (Anafre), Jorge Veloso, disse à Lusa ter indicações que a proposta de lei deverá ser apresentada logo no início das atividades parlamentares, em setembro, e salientou ter esperança de que "irá merecer a aprovação de todas as forças, porque não há dúvidas de que é um ato justo".
"Vamos começar um mandato novo autárquico também e isto é uma ajuda bastante forte para os novos candidatos, porque sabem que, mesmo com a freguesia mais pequena, têm direito - e é mais do que justo - àquela remuneração fixa mensal, pelo menos, cerca de 620 euros" (com atualização indexada à remuneração do Presidente da República), disse.
"Independentemente do valor, acho que é o reforçar de condições para o exercício de novas competências que temos já no terreno e assegura assim a possibilidade de as freguesias, por mais pequenas que sejam, contarem com pelo menos um membro que exerce funções a meio tempo, o que é ótimo", porque lhe permitirá "já desenvolver trabalho com mais qualidade", acrescentou.
De acordo com o autarca de freguesia, há neste momento 850 freguesias, correspondentes a 85 municípios, com autos de transferência de competências assinados, mas esta situação deverá "ser revista no início do próximo mandato", com mais autos assinados, tendo em conta a realização de eleições autárquicas em 26 de setembro.
A Anafre tinha vindo a exigir que todas as freguesias tivessem pelo menos um autarca a exercer em meio tempo e essa foi mesmo uma resolução aprovada no congresso da associação em 2020.
O Governo aprovou hoje uma proposta para que todas as freguesias do país possam ter um autarca a meio tempo independentemente da sua dimensão, anunciou a ministra da Modernização do Estado, que tutela as autarquias.
Caso seja aprovada, a proposta de lei, que tem de ser submetida e aprovada pela Assembleia da República, implica um custo de 29 milhões de euros, que será pago através do Orçamento do Estado (OE).
Esta é uma medida prevista no programa do Governo e "que visa também responder àquilo que tem sido o exercício de competências pelas freguesias, designadamente também até neste período de pandemia", acrescentou Alexandra Leitão.
Segundo a ministra, a função a meio tempo deve ser exercida pelo presidente da junta e a sua remuneração, que é indexada ao vencimento do Presidente da República, será metade do valor do salário de um presidente de Freguesia a tempo inteiro.
A lei atual estabelece patamares de vencimentos para os presidentes de juntas de freguesia consoante o número de eleitores que representam.
Apenas podem exercer funções de presidente da junta a tempo inteiro os autarcas das freguesias com mais de 10 mil eleitores ou com sete mil eleitores numa área de 100 quilómetros quadrados.
Segundo o Portal Autárquico, estão nesta situação 224 freguesias das 3.091 existentes.
A lei diferencia ainda o salário que é recebido pelos presidentes com freguesias entre os 10 mil e os 20 mil eleitores, que recebem menos do que os autarcas de freguesias que tenham mais de 20 mil habitantes.
Já a meio tempo podem estar atualmente os presidentes em freguesias com o mínimo de cinco mil eleitores e o máximo de 10 mil eleitores ou com mais de 3,5 mil eleitores e 50 quilómetros de área.
Têm autarcas a meio tempo, segundo o portal autárquico, um total de 185 freguesias, com "direito a metade da remuneração fixada para os respetivos cargos em regime de tempo inteiro".
O Orçamento do Estado para este ano atribuiu uma verba de 8,2 milhões de euros "para pagamento das remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas de freguesia que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, deduzidos os montantes relativos à compensação mensal para encargos a que os mesmos teriam direito se tivessem permanecido em regime de não permanência".
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