Meteorologia

  • 29 MARçO 2024
Tempo
14º
MIN 8º MÁX 15º

Pena suspensa para autor de roubos por esticão a três idosas em Braga

O Tribunal de Braga condenou a três anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa, um homem que roubou, por esticão, três idosas naquele concelho, entre maio e junho de 2019.

Pena suspensa para autor de roubos por esticão a três idosas em Braga
Notícias ao Minuto

17:43 - 09/07/21 por Lusa

País Braga

Por acórdão de 07 de julho, a que Lusa hoje teve acesso, o tribunal imputou ao arguido, um hondurenho de 29 anos, três crimes de roubo qualificado.

Segundo o tribunal, o arguido, mesmo não tendo marcado presença no julgamento por estar detido em Barcelona, Espanha, "demonstrou o seu arrependimento, enviando a todas as vítimas cartas a pedir desculpa pelos factos praticados".

Além disso, ressarciu-as dos prejuízos.

À data dos factos, o arguido também não tinha antecedentes criminais.

Estes factos levaram o tribunal a suspender a pena de prisão, independentemente de frisar o grau "muitíssimo elevado" de ilicitude dos factos praticados.

A primeira vítima foi uma mulher de 85 anos, a quem o arguido, em 25 de março de 2019, arrancou o fio de ouro que levava ao pescoço, um episódio registado na freguesia de Adaúfe.

No dia 17 de junho, em Palmeira, a vítima foi uma mulher de 79 anos, que também ficou sem o fio de ouro que levava ao pescoço.

Cinco dias mais tarde, em Mira de Tibães, o arguido abordou uma mulher de 81 anos, tentou arrancar-lhe o fio que ela tinha ao pescoço mas acabou apenas por conseguir levar uma medalha.

O tribunal decidiu suspender a pena, considerando ser possível fazer um juízo de prognose favorável.

Entende que o arguido "não manifesta falta de preparação para manter uma conduta lícita, pelo que a aplicação de uma pena de prisão efetiva extravasaria o limite da sua culpa concreta".

"Crê-se que a censura do facto e a ameaça da pena, constituindo sério aviso para este arguido, serão suficientes para o afastar da criminalidade e para satisfazer as exigências de reparação e de prevenção do crime", refere o acórdão.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório