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Comissões tiveram 38 pedidos para participação de crianças em espetáculos

Em 2020 foram feitos 38 pedidos às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ)para a participação em atividades de natureza cultural, artística ou publicitária, um valor quatro vezes inferior a 2019, segundo um relatório hoje divulgado.

Comissões tiveram 38 pedidos para participação de crianças em espetáculos
Notícias ao Minuto

00:03 - 30/06/21 por Lusa

País CPCJ

Segundo o Relatório Anual de Avaliação da Atividade das CPCJ, elaborado pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, em comparação com o ano anterior, em que se registaram 151 requerimentos de autorização, evidencia-se uma acentuada diminuição, que poderá relacionar-se com o impacto da pandemia na diminuição da atividade artística e cultural.

As CPCJ de Cascais e do Porto foram as que registaram os números mais elevados, com oito e seis requerimentos de autorização, seguidas das CPCJ de Oeiras, Sintra Oriental e Amadora, com três, mantendo-se a tendência de anos anteriores destes registos ocorrerem em CPCJ do litoral do país.

Foi deferida a participação da criança ou jovem em atividades de natureza cultural, artística ou publicitária em 37 processos e indeferido um requerimento de autorização.

A participação da criança ou jovem em atividades de natureza cultural, artística ou publicitária encontra-se prevista no Código do Trabalho, tendo sido regulamentada por lei.

De acordo com este diploma legal, se a criança com idade inferior a 16 anos desenvolver uma atividade por um dado período de tempo, a entidade para a qual a irá desenvolver deve, consoante o caso, requerer autorização para o efeito à CPCJ territorialmente competente da residência da criança, ou efetuar junto daquela entidade a comunicação da atividade.

O requerimento de autorização tem lugar sempre que a participação ocorra num período superior a 24 horas ou, ainda que com duração inferior, diga respeito a criança menor de 13 anos ou que tenha participado em outras atividades similares nos 180 dias anteriores.

A autorização é válida pelo período da participação na atividade a que respeita, no prazo máximo de 9 meses, devendo ser renovada sempre que a participação for de duração superior.

A comunicação à CPCJ pela entidade promotora, da participação de crianças em atividades de natureza cultural,artística ou publicitária, tem lugar sempre que esta participação ocorra num período até 24 horas e respeite a criança com 13 ou mais anos de idade, que não tenha estado envolvida em atividade similar nos 180 dias anteriores.

Leia Também: 2020. Comissões de proteção de crianças aplicaram 500 medidas cautelares

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