Comissões tiveram 38 pedidos para participação de crianças em espetáculos
Em 2020 foram feitos 38 pedidos às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ)para a participação em atividades de natureza cultural, artística ou publicitária, um valor quatro vezes inferior a 2019, segundo um relatório hoje divulgado.
© iStock
País CPCJ
Segundo o Relatório Anual de Avaliação da Atividade das CPCJ, elaborado pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, em comparação com o ano anterior, em que se registaram 151 requerimentos de autorização, evidencia-se uma acentuada diminuição, que poderá relacionar-se com o impacto da pandemia na diminuição da atividade artística e cultural.
As CPCJ de Cascais e do Porto foram as que registaram os números mais elevados, com oito e seis requerimentos de autorização, seguidas das CPCJ de Oeiras, Sintra Oriental e Amadora, com três, mantendo-se a tendência de anos anteriores destes registos ocorrerem em CPCJ do litoral do país.
Foi deferida a participação da criança ou jovem em atividades de natureza cultural, artística ou publicitária em 37 processos e indeferido um requerimento de autorização.
A participação da criança ou jovem em atividades de natureza cultural, artística ou publicitária encontra-se prevista no Código do Trabalho, tendo sido regulamentada por lei.
De acordo com este diploma legal, se a criança com idade inferior a 16 anos desenvolver uma atividade por um dado período de tempo, a entidade para a qual a irá desenvolver deve, consoante o caso, requerer autorização para o efeito à CPCJ territorialmente competente da residência da criança, ou efetuar junto daquela entidade a comunicação da atividade.
O requerimento de autorização tem lugar sempre que a participação ocorra num período superior a 24 horas ou, ainda que com duração inferior, diga respeito a criança menor de 13 anos ou que tenha participado em outras atividades similares nos 180 dias anteriores.
A autorização é válida pelo período da participação na atividade a que respeita, no prazo máximo de 9 meses, devendo ser renovada sempre que a participação for de duração superior.
A comunicação à CPCJ pela entidade promotora, da participação de crianças em atividades de natureza cultural,artística ou publicitária, tem lugar sempre que esta participação ocorra num período até 24 horas e respeite a criança com 13 ou mais anos de idade, que não tenha estado envolvida em atividade similar nos 180 dias anteriores.
Leia Também: 2020. Comissões de proteção de crianças aplicaram 500 medidas cautelares
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com