Meteorologia

  • 25 ABRIL 2024
Tempo
15º
MIN 13º MÁX 19º

Trabalho comunitário e multa para condutor por atropelamento mortal

O Tribunal de Aveiro condenou hoje a 18 meses de prisão, substituídos por 480 horas de trabalho comunitário, e a 120 dias de multa um automobilista de 29 anos acusado de ter atropelado mortalmente um peão, colocando-se em fuga.

Trabalho comunitário e multa para condutor por atropelamento mortal
Notícias ao Minuto

18:44 - 25/06/21 por Lusa

País Aveiro

Durante a leitura da sentença, a juíza disse que os factos relativamente à dinâmica do acidente foram todos dados como provados.

"O senhor pura e simplesmente não viu a pessoa, nem colocou a possibilidade de ela ali estar. Só se apercebe que bate, quando bate. Não tentou travar, não reduziu a velocidade, nem se desviou", disse a magistrada.

A juíza realçou ainda a forma "profundamente violenta" como o embate ocorreu, adiantando que raras vezes viu um acidentado com tantas fraturas. "Praticamente nenhuma zona do corpo estava incólume. Todos os membros estavam fraturados", afirmou.

O arguido foi condenado a 18 meses de prisão, substituídos por 480 horas de trabalho a favor da comunidade, por um crime de homicídio negligente, com negligência grosseira, e a 120 dias de multa à taxa diária de seis euros, totalizando 720 euros, por um crime de omissão de auxílio.

Foi ainda condenado na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de um ano.

O Tribunal julgou ainda parcialmente procedente o pedido de indemnização cível, condenando a seguradora a pagar 633.500 euros à viúva e aos dois filhos da vítima.

No início do julgamento, o arguido começou por dizer que não se apercebeu que tinha batido numa pessoa, mas após muita insistência da juíza e depois de ter falado à parte com o seu advogado, acabou por assumir a responsabilidade dos factos, admitindo que não reagiu da melhor forma ao abandonar o local do acidente.

O acidente ocorreu no dia 26 de agosto de 2016, pelas 22:40, quando o arguido conduzia um automóvel na estrada principal de São Bernardo, em Aveiro.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a vítima estava a atravessar uma passadeira, quando foi colhida pela viatura do arguido, que "não reduziu a velocidade, nem fez qualquer travagem".

Com o embate, a vítima foi projetada contra o para-brisas e o tejadilho da viatura e caiu no solo 27 metros depois da passadeira, tendo o arguido prosseguido a marcha e fugido do local.

O MP diz que o arguido circulava "desatento, com total falta de perceção do seu campo visual, designadamente, de visualização do peão a atravessar a passadeira".

Menos de uma hora depois do acidente o arguido foi identificado por agentes da PSP na sua residência e foi submetido ao teste de alcoolemia, tendo acusado uma taxa de pelo menos 1,54 gramas por litro de álcool no sangue.

Leia Também: Arguido afirma não ter problemas com clube de ténis mas com a Câmara

Recomendados para si

;
Campo obrigatório