Segundo uma nota publicada na página da Internet da PGR-P, por despacho proferido no dia 20 de abril, o MP deduziu acusação contra um arguido, administrador de insolvência, imputando-lhe a prática de dois crimes de peculato.
O MP considerou indiciado que, no período compreendido entre março de 2015 e fevereiro de 2017, o arguido apropriou-se de quantias monetárias pertencentes a duas massas insolventes, num total de 495.058,56 euros, em dois processos que correram termos nos Juízos de Comércio de Coimbra e de Lisboa.
"Para além da condenação criminal, foi igualmente formulado um pedido de declaração de perda a favor do Estado da vantagem obtida pelo arguido com a prática criminosa, no aludido montante", refere a mesma nota.
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