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Pena suspensa para ex-GNR que baleou vizinho em Celorico de Basto

O Tribunal de Guimarães, distrito de Braga, condenou hoje a cinco anos de prisão, com pena suspensa, um reformado da GNR que em agosto de 2020 baleou um vizinho em Celorico de Basto, na sequência de uma discussão.

Pena suspensa para ex-GNR que baleou vizinho em Celorico de Basto
Notícias ao Minuto

19:46 - 18/05/21 por Lusa

País Braga

O arguido, de 71 anos, foi condenado por tentativa de homicídio, tendo para a suspensão da pena de pagar uma indemnização de 15 mil euros à vítima, conforme acordo celebrado entre ambos.

O homem foi ainda condenado ao pagamento de mais de 25 mil euros ao Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, pelas despesas no tratamento da vítima.

O tribunal deu como provado que os factos remontam a 09 de agosto de 2020, quando o arguido terá começado uma discussão com vizinhos, alegadamente por causa dos ruídos por eles provocados no prédio em que todos viviam.

A discussão subiu de tom e o arguido pegou numa arma e efetuou um disparo a uma distância de cerca um metro da vítima, atingindo-a na zona abdominal.

Para o tribunal, o arguido sabia que o disparo era apto a tirar a vida à vítima, "resultado este que quis e aceitou, só não o conseguindo alcançar por circunstâncias alheias à sua vontade, concretamente, devido à pronta assistência médica da vítima e à robustez física da mesma".

Em tribunal, o arguido alegou que não foi sua intenção atentar contra a vida ou contra a integridade física do ofendido.

Disse ainda que há muito tempo não utilizava a arma e que quando pegou nela e não sabia que estava municiada.

Uma versão que não mereceu credibilidade por parte do coletivo de juízes, que lembra estar em causa um ex-militar da GNR e um ex-combatente da guerra, "pelo que não se trata, certamente, de uma pessoa inexperiente, no manuseamento de armas".

O arguido invocou, ainda, o seu bom comportamento pessoal, social e profissional ao longo da vida, contrapondo que o vizinho que baleou é "conhecido na comunidade como uma pessoa hostil, violenta, recorrentemente alcoolizada e avessa às normas sociais e aos ditames da ordem jurídica".

No entanto, o tribunal deu como provada a intenção de matar e condenou-o por homicídio, mas decidiu suspender a pena, desde logo por o arguido não ter antecedentes criminais, ter ajudado a socorrer a vítima e ter manifestado arrependimento durante o julgamento.

Um arrependimento que demonstrou sobretudo ao celebrar um acordo quanto ao pedido de indemnização civil.

O tribunal sublinha ainda que o arguido manteve ao longo da sua vida uma conduta socialmente integrada, tendo tido um percurso laboral "reconhecidamente exemplar", que lhe valeu a atribuição de louvores na GNR.

Para o tribunal, a conduta do arguido posterior aos factos e em audiência de julgamento "abonam decisivamente a seu favor e é, acima de tudo, reveladora de um acentuado juízo critico quanto à gravidade dos atos por si cometidos e tomada de consciência do pânico e receio que causou, tendo feito um esforço no sentido de demonstrar um sério arrependimento".

"Estas circunstâncias levam-nos a crer que este triste e infeliz episódio terá sido um ato isolado na vida de um homem que pautou a sua vida pela integridade e honradez", acrescenta.

Depois de um período de prisão preventiva, o arguido ficou a aguardar o julgamento em prisão domiciliária, tendo hoje sido restituído à liberdade.

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